REGULAMENTO DE PARTICIPAÇÃO NA OBRA
RESIDENCIAL KELLY CRISTINA UEMURA
Os Associados do Movimento Livre Nova
Ribeirão, participantes do empreendimento habitacional Residencial Kelly Cristina
Uemura, com 160 apartamentos na cidade de Ribeirão Preto-SP, elaboraram e
aprovaram na assembleia do dia 8 de outubro de 2018 o seguinte regulamento de
participação de obra.
I.
DO
HORÁRIO, CARGA E CONDIÇÕES DE TRABALHO
Art 1º. As atividades serão realizadas,
principalmente, nos sábados, domingos e feriados, obedecendo os cronogramas
propostos pela coordenação do projeto em conjunto com a Assessoria Técnica
responsável pela obra.
Art 2º. Horário estipulado para a obra mutirante:
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Início das Atividades
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08h
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Lanche e pausa
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11:00h às 11:30h
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Término das atividades
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14:00h
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Parágrafo único - Para entrada na obra, será
tolerado o atraso de 15 minutos, incorrendo em notificação por atraso. Após
esse tempo, não será permitida a entrada e a família ficará com falta.
Art 3º. A carga horária mínima de cada
família a ser cumprida aos sábados e domingos será estabelecida de acordo com o
cronograma de obra. Nos feriados haverá trabalho de acordo com a necessidade da
obra.
Art 4º. A quantidade de horas trabalhadas
será contada de forma igual para todas as famílias que estiverem trabalhando na
obra.
Art 5º. O grupo será dividido em subgrupos, e
o trabalho será de forma rodiziada conforme cronograma estabelecido pelos
responsáveis técnicos da obra em planilha a ser elaborada e divulgada nos meios
de comunicação do Movimento Livre.
Parágrafo segundo - É proibido o ingresso de qualquer membro da
demanda ou de famílias participantes na obra fora das datas estabelecidas, sem
a autorização expressa da assessoria técnica e da associação, sendo que aqueles
que infringirem esta regra incorrerão em falta grave.
II.
DAS
FALTAS E ATRASOS
Art 6º. Os participantes deverão justificar
as faltas e atrasos, que serão avaliados pela Comissão de Ética e Disciplina e
se necessário pela coordenação da entidade, podendo as faltas serem
justificadas pelos seguintes motivos:
a. Por motivo de
casamento do mutirante e mediante apresentação de certidão casamento;
b. Atestado de óbito
(falecimento) familiares em primeiro grau pai, mãe, irmãos, marido, esposa e
filhos;
c. Batizado; - do(s)
seu(s) filho(s)
d. Maternidade – só no
caso de mãe solteira se a família mutirante for somente a mãe e o filho, se
tiver o pai ou outro membro da família mutirante que estiver cadastrada poderá
se apresentar para os trabalhos na obra;
e. Concurso público do
titular ou de membro da família envolvidos no mutirão – neste caso se houver
outro membro cadastrado que não estiver participando do concurso público poderá
se apresentar para os trabalhos na obra;
f. Atestado médico
g. Atestado de trabalho
– carta da empresa atestando a necessidade excepcional do trabalhador naquele
dia (em papel timbrado e com a identificação da assinatura); demonstrando o
impedimento para o trabalho no mutirão.
Parágrafo único: As faltas justificadas
poderão ser compensadas em outro dia a ser definido pela assessoria técnica.
Art 7º. Em caso de falta por falecimento de
familiares em primeiro grau - desde que justificada com atestado de óbito e de
casamento do próprio participante, a mesma será abonada, não necessitando de
posterior reposição.
III.
DAS
PENALIDADES
Art 8º. As penalidades serão aplicadas
conforme as previsões abaixo, garantindo-se sempre o direito de defesa aos
participantes que deverá ser apresentada à coordenação:
a. Os participantes que
tiverem 03 (três) atrasos consecutivos terão como penalidade o desconto
referente à (01) um dia de falta;
b. Os participantes que
tiverem 03 (três) faltas consecutivas ou 05 (cinco) faltas alternadas serão
levados à assembléia e poderão ser excluídos do mutirão (faltas não
justificadas);
c. As faltas
justificadas que não forem possíveis de serem abonadas, poderão ser pagas no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, podendo ser paga em atividade na entidade ou
reposição em obra, a ser definido pela entidade;
Art 9º. Os dias e horas trabalhadas serão
controlados pelo coordenador de cada sub grupo mediante a assinatura do
participante no livro de presença. As listas deverão ser entregues à
coordenação da entidade e à Comissão de Pontuação que computará as presenças e
faltas do grupo todo.
IV.
DOS
DIAS CHUVOSOS
Art 10º. Os participantes deverão comparecer
na obra em dias de chuva, cabendo à coordenação do mutirão dispensá-los ou não,
salvo se houver uma comunicação de dispensa prévia nos canais de comunicação da
entidade organizadora.
V. DA
SEGURANÇA NO TRABALHO, PREVENÇÃO DE ACIDENTES E PRIMEIROS SOCORROS
Art 11º. A vacina antitetânica será
obrigatória para todos os participantes que trabalharão na obra. Para os que já
tiverem sido vacinados, será requisitado o comprovante para verificação da
validade da dose, sendo que o período em que ocorreu a vacinação deverá ser
inferior a 10 (dez) anos. Caberá à Comissão de Ética e Disciplina exigir a
comprovação.
Art 12º. Um grupo de participantes será
treinado para segurança no trabalho e terá a função de fiscalizar os
procedimentos e equipamentos de segurança adequados, bem como conscientizar os
outros participantes da importância do uso desses equipamentos. A fiscalização
será realizada pela Comissão de Ética e Disciplina.
Art 13º. Haverá capacitação de um grupo de
participantes sobre como proceder nos casos de acidentes no trabalho, inclusive
sobre como acionar a emergência para realizar o atendimento adequado.
Art 14º. Será obrigatório o uso de capacete,
luvas e de calçados adequados na obra, devendo o participante utilizar
equipamentos especiais de segurança, sempre que necessário, conforme
regulamento.
Art 15º. Deverão ser atendidas todas as
orientações da Coordenação da entidade, técnicos e coordenadores de equipes
quanto à segurança do trabalho. Caso não sejam atendidas, o participante
receberá advertência, será impedido de continuar na obra e terá de retirar-se
do local, considerando-se falta injustificada para este dia.
VI.
DOS
GRUPOS E COMISSÕES
Art 16º. As coordenações e comissões
fortalecem a participação de todos, dando transparência ao andamento da obra e
à circulação financeira e criando autonomia ao grupo.
Art 17º. A Coordenação de Obra será composta
por um membro de cada comissão, pelos coordenadores de grupos, além de técnico
da assessoria, um membro da coordenação da associação, um membro do CAO e um
membro do CRE.
Art 18º. Esta comissão se reunirá uma vez por
mês no horário da obra em mutirão para discutir os encaminhamentos e
pendências.
Art 19º. Competirá a essa coordenação:
a. Administrar o projeto
através de ação conjunta de todos os coordenadores com a assessoria técnica e a
Entidade Organizadora;
b. Apresentar e submeter
à aprovação em assembleia geral documentos de interesse do projeto;
c. Monitorar a situação
financeira;
d. Promover o
desenvolvimento dos planos, programas e ações traçados;
e. Encaminhar para a
assembleia a admissão/eliminação dos participantes;
f. Deliberar sobre a
convocação de assembleia geral determinando as providencias adequadas.
Art 20º. Compete aos Técnicos da Assessoria
a.
Direção da obra e manutenção das normas
técnicas;
b.
Planejar e programar a compra e a entrega dos
materiais;
c.
Coordenar as atividades para o cumprimento do
cronograma físico-financeiro de acordo com o projeto de edificação;
d.
Acompanhar e fiscalizar a correta aplicação
dos recursos;
e.
Coordenar a atuação do mestre de obras e da
equipe de apoio;
f.
Acompanhar tecnicamente as atividades
desenvolvidas relacionadas à execução das obras de implantação do
empreendimento, se responsabilizando pelo correto acompanhamento.
Art 21º. Compete ao mestre de obras
a. Acompanhar e orientar
os serviços de acordo com a programação definida pela assessoria técnica;
b. Distribuir os
trabalhos para os coordenadores dos grupos para redistribuição entre
c. os participantes;
d. Exercer a supervisão
da obra, comunicando aos coordenadores quaisquer irregularidades.
Art 22º. Compete à Comissão de Pontuação
a. Organizar e tabular a pontuação das famílias
participantes apresentando em um mural visível a todos mensalmente a
classificação das famílias, com descrição detalhada dos pontos, esclarecendo as
dúvidas das famílias sempre que necessário.
Art 23º. Compete à Comissão de Ética e
Disciplina
a. Reunir-se para
avaliação de situações sempre que solicitado pela coordenação;
b. Comunicar infrações e
fatos impeditivos à Coordenação da Obra para aplicação das penalidades;
c. Avaliar sem juízo de
valor, levantando fatos objetivos sobre as situações apresentadas pela
coordenação;
d. Zelar pelo integral
cumprimento do presente regulamento, principalmente dos horários, das
vestimentas, EPIS e comportamento dos participantes na obra.
Art 24º. A Comissão de Acompanhamento de Obra
(CAO) é composta por dois participantes eleitos em Assembléia e por um membro da
Entidade Organizadora, sendo que é de sua competência acompanhar a execução da
obra através do Cronograma Físico Financeiro e repassar informações sobre o
andamento da obra aos demais.
Art 25º. A Comissão de Representantes do
Empreendimento (CRE) é composta por dois participantes eleitos em Assembléia
Geral e um membro da da Entidade Organizadora, sendo que será de sua
competência:
a.
Abrir conta poupança na agência da Caixa,
concessora dos financiamentos;
b.
Administrar os recursos financeiros liberados
pela Caixa para construção das unidades habitacionais;
c.
Prestar contas à demanda sobre a aplicação
dos recursos liberados pela Caixa, das despesas e dos resultados contábeis.
Parágrafo único - A CAO e a CRE não respondem
judicialmente pelas operações realizadas.
VII.
DOS
COMPROMISSOS DOS MUTIRANTES
Art 26º. Os participantes serão as famílias
cadastradas pela associação, sendo obrigatória a participação de pelo menos um
membro da composição familiar, no entanto, nada impede a participação de mais
membros da família.
Art 27º. A família participante deverá ser
responsável pela totalidade do trabalho a ela designado. Caso o titular esteja
impossibilitado de comparecer, poderá ser representando por outro membro da
composição familiar, comunicando previamente à Coordenação de Obra, sabendo-se
que todos deverão cumprir todos os pontos desse regulamento. Qualquer falta
cometida pelo representante, a responsabilidade recairá sobre o titular.
Art 28º. Os participantes seguirão a
orientação do seu coordenador de grupo de trabalho, do mestre de obras e da
assessoria técnica. As discordâncias serão discutidas pelo grupo, em reuniões
previstas para essa finalidade.
Art 29º. Os idosos, pessoas com necessidades
especiais e mulheres grávidas, seja qual for o período que se estenda a obra,
terão prioridade, nas filas em geral, nos serviços e atividades complementares
considerados mais leves e adequados as suas condições físicas. Se houver
impedimento para participação nas atividades de obra, caberá à Coordenação da
Obra definir atividades compatíveis.
VIII.
DA
PARTICIPAÇÃO DOS ADOLESCENTES
Art 30º. Membros da composição familiar com
18 anos ou mais poderão trabalhar diretamente na obra;
Art 31º. Os adolescentes acima de 16 anos
poderão desenvolver ações socioeducativas, em espaços disponíveis na
comunidade, conforme orientações da equipe do Técnico Social.
IX.
DO USO
DAS FERRAMENTAS
Art 32º. Os participantes serão responsáveis
pelas ferramentas que usarem durante a obra, sendo que no caso de extravio ou
negligência, estas deverão ser pagas ou repostas pela família;
Art 33º. As ferramentas deverão ser entregues
no almoxarifado, limpas e nas mesmas condições que foram retiradas.
X.
DO USO
DAS ROUPAS
Art 34º. Os participantes, homens e mulheres,
deverão usar roupas adequadas ao trabalho, sendo que não será permitido o uso
de minissaia, blusa decotada, roupas transparentes, short curto, sapato de
salto, de acessórios como brincos, pulseiras, anéis, colares. Somente será permitida
a entrada na obra com calça comprida (jeans, brim ou tecido equivalente),
camiseta com manga ou camisa.
Art 35º. No caso de pessoas evangélicas será
permitida a utilização de calça comprida com a saia por cima;
Art 36º. Havendo desobediência sobre a
vestimenta e o uso de equipamentos de segurança, o participante será retirado
da obra, ficando com falta.
XI.
DA
OBRIGATORIEDADE DO USO DE IDENTIFICAÇÃO
Art 37º. Todo participante deverá portar um
crachá expedido pela Coordenação da Obra. O participante que perder o crachá
deverá avisar imediatamente ao seu coordenador de grupo ou não poderá entrar na
obra.
XII.
DO USO
DE DROGAS LÍCITAS E ILÍCITAS
Art 38º. Não será permitido o uso de qualquer
tipo de drogas ou bebidas alcoólicas, nem a permanência de pessoas em estado de
embriaguez na obra. Constatada qualquer uma dessas situações, o participante
será advertido e retirado da obra. Se houver reincidência, o participante será
encaminhado à rede de serviços públicos para tratamento. Caso o participante
não busque tratamento, sofrerá penalidades;
Art 39º. Durante o intervalo de lanche e
descanço o participante que ficar ausente e, ao voltar na obra, se encontrar
embriagado ou sob efeito de outras drogas, não trabalhará o restante do dia,
perdendo pontuação e o dia de trabalho, e seu caso será levado para discussão
em assembleia;
Art 40º. Participantes fumantes deverão
respeitar o espaço coletivo e fumar em locais reservados;
XIII.
DAS
ADVERTÊNCIAS
Art 41º. O participante será advertido por:
a.
envolver-se em brigas, furtos ou qualquer
outro comportamento inadequado para o bom andamento da obra;
b.
desrespeitar outros participantes,
coordenadores, ou a Assessoria Técnica ou membro da Entidade Organizadora;
c.
não zelar adequadamente pelo patrimônio da
Entidade Organizadora durante o período de trabalho;
d.
não realização pelo participante das
atividades programadas;
e.
descumprir este regulamento;
f.
descumprir com seu compromisso financeiro da
contribuição associativa;
g.
deixar de comparecer nas atividades ou descumprir
com as determinações da assembleia;
h.
Apresentar-se sob efeito de álcool ou outras
drogas.
Parágrafo único: a primeira advertência será
verbal, a segunda será por escrito e a terceira, também por escrito, poderá
levar à exclusão.
XIV.
DA
EXCLUSÃO DA FAMÍLIA MUTIRANTE DO PROGRAMA
Art 42º. Será encaminhada para exclusão do
projeto a família:
a.
Que desconsiderar as advertências registradas
e recebidas ou que cumular 3 (três) advertências;
b.
Portar armas de qualquer espécie na obra;
c.
Desrespeitar as decisões da assembleia geral;
d.
Desistir de participar do mutirão por livre e
espontânea vontade;
e.
Se envolver em brigas e/ou agressões físicas
ou verbais;
f.
Ultrapassar 3 faltas consecutivas ou 5 faltas
alternadas sem justificativa.
Art 43º. As exclusões serão analisadas pela
Coordenação de Obra. O participante será convocado através de Edital, ou carta
registrada, ou convocação pessoal, ou meios de comunicação do movimento (blog,
face, zapp) com antecedência mínima de 15 dias para comparecer e apresentar
defesa em assembleia. Caberá decisão final à votação dos participantes
presentes, a partir de relatório da Comissão de Ética e do Técnico-Social.
XV.
DA
FAMÍLIA DESISTENTE OU EXCLUÍDA E SUBSTITUIÇÃO
Art 44º. A família desistente deverá
formalizar sua decisão para a associação por meio de carta específica para este
fim.
Art 45º. A família desistente ou excluída
durante o andamento das obras terá sua vaga preenchida por outra família
suplente, seguindo a pontuação de participação, a ser encaminhada pela da
Entidade Organizadora à CAIXA.
Art 46º. As horas trabalhadas no projeto,
segue o princípio da autogestão, o que afasta qualquer forma de ressarcimento,
sendo revertida a todo o grupo. Desta forma, não terá nenhum direito sobre a
obra realizada pela participação comum.
XVI.
DA
ASSEMBLEIA
Art 47º. A Assembléia Geral é o órgão máximo
de decisão no projeto e serão realizadas em local definido na convocação.
Art 48º. Qualquer pessoa tem direito de falar
nas Assembléias Gerais, sendo que apenas os participantes em situação regular
têm direito de votar, na razão de um voto válido por família, inclusive quando
assuntos que lhe digam respeito estejam em julgamento.
XVII -
DA DIVISÃO DAS UNIDADES HABITACIOAIS
Art 49º. A ordem dos associados a escolherem
seu apartamento se dará pela classificação obedecendo a uma pontuação que
ocorrerá ao longo da obra.
XIII -
DA PONTUAÇÃO
|
Itens
|
Ganha
|
Perde
|
|
Falta no trabalho na obra
|
-
|
10
|
|
Falta nas atividades do Técnico
Social
|
-
|
10
|
|
Falta assembleia
|
-
|
10
|
|
Atividade extra
|
30
|
-
|
|
Contribuição Associativa (em
dia/atraso de até 30 dias)
|
10
|
10
|
|
1ª advertência
|
-
|
30
|
|
2ª advertência
|
-
|
100
|
|
3º advertência (vai para processo de
exclusão)
|
-
|
200
|
Art 50º. Ao final de cada mês, a partir da
aprovação deste regulamento e do início da obra, todo participante será
informado da pontuação que recebeu naquele período de trabalho e também o
acumulado desde o início das atividades de obra.
Parágrafo único - Ocorrendo empate na
pontuação, será apurado o número de pessoas nessa situação e classificadas pelo
critério de antiguidade e participação na da Entidade Organizadora.
XIX. DA
VALIDADE E MODIFICAÇÕES DESTE REGULAMENTO
Art 51º. Este regulamento tem validade a
partir da data de sua aprovação pela assembléia geral.
Art 52º. - As modificações e os acréscimos a
este regulamento poderão ser feitas após discussão em assembléia geral e
aprovação pela maioria simples dos presentes.
Parágrafo Único - Qualquer questão que não
esteja prevista neste regulamento poderá ser deliberada pela coordenação da
obra e comunicado a Assembléia Geral.
Ribeirão Preto, 8 de
agosto de 2018.
Marcelo Baptista dos
Santos
Coordenador
Administrativo





