quarta-feira, 10 de outubro de 2018

REGULAMENTO DE PARTICIPAÇÃO NA OBRA RESIDENCIAL KELLY CRISTINA UEMURA



REGULAMENTO DE PARTICIPAÇÃO NA OBRA
RESIDENCIAL KELLY CRISTINA UEMURA



Os Associados do Movimento Livre Nova Ribeirão, participantes do empreendimento habitacional Residencial Kelly Cristina Uemura, com 160 apartamentos na cidade de Ribeirão Preto-SP, elaboraram e aprovaram na assembleia do dia 8 de outubro de 2018 o seguinte regulamento de participação de obra.

I.              DO HORÁRIO, CARGA E CONDIÇÕES DE TRABALHO

Art 1º. As atividades serão realizadas, principalmente, nos sábados, domingos e feriados, obedecendo os cronogramas propostos pela coordenação do projeto em conjunto com a Assessoria Técnica responsável pela obra.

Art 2º. Horário estipulado para a obra mutirante:

Início das Atividades
08h
Lanche e pausa
11:00h às 11:30h
Término das atividades
14:00h

Parágrafo único - Para entrada na obra, será tolerado o atraso de 15 minutos, incorrendo em notificação por atraso. Após esse tempo, não será permitida a entrada e a família ficará com falta.

Art 3º. A carga horária mínima de cada família a ser cumprida aos sábados e domingos será estabelecida de acordo com o cronograma de obra. Nos feriados haverá trabalho de acordo com a necessidade da obra.

Art 4º. A quantidade de horas trabalhadas será contada de forma igual para todas as famílias que estiverem trabalhando na obra.

Art 5º. O grupo será dividido em subgrupos, e o trabalho será de forma rodiziada conforme cronograma estabelecido pelos responsáveis técnicos da obra em planilha a ser elaborada e divulgada nos meios de comunicação do Movimento Livre.

Parágrafo segundo -  É proibido o ingresso de qualquer membro da demanda ou de famílias participantes na obra fora das datas estabelecidas, sem a autorização expressa da assessoria técnica e da associação, sendo que aqueles que infringirem esta regra incorrerão em falta grave.


II.            DAS FALTAS E ATRASOS

Art 6º. Os participantes deverão justificar as faltas e atrasos, que serão avaliados pela Comissão de Ética e Disciplina e se necessário pela coordenação da entidade, podendo as faltas serem justificadas pelos seguintes motivos:
a.  Por motivo de casamento do mutirante e mediante apresentação de certidão casamento;
b.  Atestado de óbito (falecimento) familiares em primeiro grau pai, mãe, irmãos, marido, esposa e filhos;
c.   Batizado; - do(s) seu(s) filho(s)
d.  Maternidade – só no caso de mãe solteira se a família mutirante for somente a mãe e o filho, se tiver o pai ou outro membro da família mutirante que estiver cadastrada poderá se apresentar para os trabalhos na obra;
e.  Concurso público do titular ou de membro da família envolvidos no mutirão – neste caso se houver outro membro cadastrado que não estiver participando do concurso público poderá se apresentar para os trabalhos na obra;
f.    Atestado médico
g.  Atestado de trabalho – carta da empresa atestando a necessidade excepcional do trabalhador naquele dia (em papel timbrado e com a identificação da assinatura); demonstrando o impedimento para o trabalho no mutirão.

Parágrafo único: As faltas justificadas poderão ser compensadas em outro dia a ser definido pela assessoria técnica.

Art 7º. Em caso de falta por falecimento de familiares em primeiro grau - desde que justificada com atestado de óbito e de casamento do próprio participante, a mesma será abonada, não necessitando de posterior reposição.


III.           DAS PENALIDADES

Art 8º. As penalidades serão aplicadas conforme as previsões abaixo, garantindo-se sempre o direito de defesa aos participantes que deverá ser apresentada à coordenação:

a.  Os participantes que tiverem 03 (três) atrasos consecutivos terão como penalidade o desconto referente à (01) um dia de falta;
b.  Os participantes que tiverem 03 (três) faltas consecutivas ou 05 (cinco) faltas alternadas serão levados à assembléia e poderão ser excluídos do mutirão (faltas não justificadas);
c.   As faltas justificadas que não forem possíveis de serem abonadas, poderão ser pagas no prazo máximo de 30 (trinta) dias, podendo ser paga em atividade na entidade ou reposição em obra, a ser definido pela entidade;

Art 9º. Os dias e horas trabalhadas serão controlados pelo coordenador de cada sub grupo mediante a assinatura do participante no livro de presença. As listas deverão ser entregues à coordenação da entidade e à Comissão de Pontuação que computará as presenças e faltas do grupo todo.


IV.          DOS DIAS CHUVOSOS

Art 10º. Os participantes deverão comparecer na obra em dias de chuva, cabendo à coordenação do mutirão dispensá-los ou não, salvo se houver uma comunicação de dispensa prévia nos canais de comunicação da entidade organizadora.


V.   DA SEGURANÇA NO TRABALHO, PREVENÇÃO DE ACIDENTES E PRIMEIROS SOCORROS


Art 11º. A vacina antitetânica será obrigatória para todos os participantes que trabalharão na obra. Para os que já tiverem sido vacinados, será requisitado o comprovante para verificação da validade da dose, sendo que o período em que ocorreu a vacinação deverá ser inferior a 10 (dez) anos. Caberá à Comissão de Ética e Disciplina exigir a comprovação.

Art 12º. Um grupo de participantes será treinado para segurança no trabalho e terá a função de fiscalizar os procedimentos e equipamentos de segurança adequados, bem como conscientizar os outros participantes da importância do uso desses equipamentos. A fiscalização será realizada pela Comissão de Ética e Disciplina.

Art 13º. Haverá capacitação de um grupo de participantes sobre como proceder nos casos de acidentes no trabalho, inclusive sobre como acionar a emergência para realizar o atendimento adequado.

Art 14º. Será obrigatório o uso de capacete, luvas e de calçados adequados na obra, devendo o participante utilizar equipamentos especiais de segurança, sempre que necessário, conforme regulamento.

Art 15º. Deverão ser atendidas todas as orientações da Coordenação da entidade, técnicos e coordenadores de equipes quanto à segurança do trabalho. Caso não sejam atendidas, o participante receberá advertência, será impedido de continuar na obra e terá de retirar-se do local, considerando-se falta injustificada para este dia.


VI.          DOS GRUPOS E COMISSÕES

Art 16º. As coordenações e comissões fortalecem a participação de todos, dando transparência ao andamento da obra e à circulação financeira e criando autonomia ao grupo.

Art 17º. A Coordenação de Obra será composta por um membro de cada comissão, pelos coordenadores de grupos, além de técnico da assessoria, um membro da coordenação da associação, um membro do CAO e um membro do CRE.

Art 18º. Esta comissão se reunirá uma vez por mês no horário da obra em mutirão para discutir os encaminhamentos e pendências.

Art 19º. Competirá a essa coordenação:
a.  Administrar o projeto através de ação conjunta de todos os coordenadores com a assessoria técnica e a Entidade Organizadora;
b.  Apresentar e submeter à aprovação em assembleia geral documentos de interesse do projeto;
c.   Monitorar a situação financeira;
d.  Promover o desenvolvimento dos planos, programas e ações traçados;
e.  Encaminhar para a assembleia a admissão/eliminação dos participantes;
f.    Deliberar sobre a convocação de assembleia geral determinando as providencias adequadas.

Art 20º. Compete aos Técnicos da Assessoria
a.    Direção da obra e manutenção das normas técnicas;
b.    Planejar e programar a compra e a entrega dos materiais;
c.    Coordenar as atividades para o cumprimento do cronograma físico-financeiro de acordo com o projeto de edificação;
d.   Acompanhar e fiscalizar a correta aplicação dos recursos;
e.    Coordenar a atuação do mestre de obras e da equipe de apoio;
f.     Acompanhar tecnicamente as atividades desenvolvidas relacionadas à execução das obras de implantação do empreendimento, se responsabilizando pelo correto acompanhamento.

Art 21º. Compete ao mestre de obras
a.  Acompanhar e orientar os serviços de acordo com a programação definida pela assessoria técnica;
b.  Distribuir os trabalhos para os coordenadores dos grupos para redistribuição entre  
c.   os participantes;
d.  Exercer a supervisão da obra, comunicando aos coordenadores quaisquer irregularidades.

Art 22º. Compete à Comissão de Pontuação
a. Organizar e tabular a pontuação das famílias participantes apresentando em um mural visível a todos mensalmente a classificação das famílias, com descrição detalhada dos pontos, esclarecendo as dúvidas das famílias sempre que necessário.

Art 23º. Compete à Comissão de Ética e Disciplina
a.  Reunir-se para avaliação de situações sempre que solicitado pela coordenação;
b.  Comunicar infrações e fatos impeditivos à Coordenação da Obra para aplicação das penalidades;
c.   Avaliar sem juízo de valor, levantando fatos objetivos sobre as situações apresentadas pela coordenação;
d.  Zelar pelo integral cumprimento do presente regulamento, principalmente dos horários, das vestimentas, EPIS e comportamento dos participantes na obra.

Art 24º. A Comissão de Acompanhamento de Obra (CAO) é composta por dois participantes eleitos em Assembléia e por um membro da Entidade Organizadora, sendo que é de sua competência acompanhar a execução da obra através do Cronograma Físico Financeiro e repassar informações sobre o andamento da obra aos demais.

Art 25º. A Comissão de Representantes do Empreendimento (CRE) é composta por dois participantes eleitos em Assembléia Geral e um membro da da Entidade Organizadora, sendo que será de sua competência:
a.    Abrir conta poupança na agência da Caixa, concessora dos financiamentos;
b.    Administrar os recursos financeiros liberados pela Caixa para construção das unidades habitacionais;
c.    Prestar contas à demanda sobre a aplicação dos recursos liberados pela Caixa, das despesas e dos resultados contábeis.

Parágrafo único - A CAO e a CRE não respondem judicialmente pelas operações realizadas.


VII.         DOS COMPROMISSOS DOS MUTIRANTES

Art 26º. Os participantes serão as famílias cadastradas pela associação, sendo obrigatória a participação de pelo menos um membro da composição familiar, no entanto, nada impede a participação de mais membros da família.

Art 27º. A família participante deverá ser responsável pela totalidade do trabalho a ela designado. Caso o titular esteja impossibilitado de comparecer, poderá ser representando por outro membro da composição familiar, comunicando previamente à Coordenação de Obra, sabendo-se que todos deverão cumprir todos os pontos desse regulamento. Qualquer falta cometida pelo representante, a responsabilidade recairá sobre o titular.

Art 28º. Os participantes seguirão a orientação do seu coordenador de grupo de trabalho, do mestre de obras e da assessoria técnica. As discordâncias serão discutidas pelo grupo, em reuniões previstas para essa finalidade.

Art 29º. Os idosos, pessoas com necessidades especiais e mulheres grávidas, seja qual for o período que se estenda a obra, terão prioridade, nas filas em geral, nos serviços e atividades complementares considerados mais leves e adequados as suas condições físicas. Se houver impedimento para participação nas atividades de obra, caberá à Coordenação da Obra definir atividades compatíveis.


VIII.       DA PARTICIPAÇÃO DOS ADOLESCENTES

Art 30º. Membros da composição familiar com 18 anos ou mais poderão trabalhar diretamente na obra;

Art 31º. Os adolescentes acima de 16 anos poderão desenvolver ações socioeducativas, em espaços disponíveis na comunidade, conforme orientações da equipe do Técnico Social.


IX.          DO USO DAS FERRAMENTAS

Art 32º. Os participantes serão responsáveis pelas ferramentas que usarem durante a obra, sendo que no caso de extravio ou negligência, estas deverão ser pagas ou repostas pela família;

Art 33º. As ferramentas deverão ser entregues no almoxarifado, limpas e nas mesmas condições que foram retiradas.


X.           DO USO DAS ROUPAS

Art 34º. Os participantes, homens e mulheres, deverão usar roupas adequadas ao trabalho, sendo que não será permitido o uso de minissaia, blusa decotada, roupas transparentes, short curto, sapato de salto, de acessórios como brincos, pulseiras, anéis, colares. Somente será permitida a entrada na obra com calça comprida (jeans, brim ou tecido equivalente), camiseta com manga ou camisa.

Art 35º. No caso de pessoas evangélicas será permitida a utilização de calça comprida com a saia por cima;

Art 36º. Havendo desobediência sobre a vestimenta e o uso de equipamentos de segurança, o participante será retirado da obra, ficando com falta.


XI.          DA OBRIGATORIEDADE DO USO DE IDENTIFICAÇÃO

Art 37º. Todo participante deverá portar um crachá expedido pela Coordenação da Obra. O participante que perder o crachá deverá avisar imediatamente ao seu coordenador de grupo ou não poderá entrar na obra.


XII.         DO USO DE DROGAS LÍCITAS E ILÍCITAS

Art 38º. Não será permitido o uso de qualquer tipo de drogas ou bebidas alcoólicas, nem a permanência de pessoas em estado de embriaguez na obra. Constatada qualquer uma dessas situações, o participante será advertido e retirado da obra. Se houver reincidência, o participante será encaminhado à rede de serviços públicos para tratamento. Caso o participante não busque tratamento, sofrerá penalidades;

Art 39º. Durante o intervalo de lanche e descanço o participante que ficar ausente e, ao voltar na obra, se encontrar embriagado ou sob efeito de outras drogas, não trabalhará o restante do dia, perdendo pontuação e o dia de trabalho, e seu caso será levado para discussão em assembleia;

Art 40º. Participantes fumantes deverão respeitar o espaço coletivo e fumar em locais reservados;


XIII.       DAS ADVERTÊNCIAS

Art 41º. O participante será advertido por:
a.    envolver-se em brigas, furtos ou qualquer outro comportamento inadequado para o bom andamento da obra;
b.    desrespeitar outros participantes, coordenadores, ou a Assessoria Técnica ou membro da Entidade Organizadora;
c.    não zelar adequadamente pelo patrimônio da Entidade Organizadora durante o período de trabalho;
d.   não realização pelo participante das atividades programadas;
e.    descumprir este regulamento;
f.     descumprir com seu compromisso financeiro da contribuição  associativa;
g.    deixar de comparecer nas atividades ou descumprir com as determinações da assembleia;
h.    Apresentar-se sob efeito de álcool ou outras drogas.

Parágrafo único: a primeira advertência será verbal, a segunda será por escrito e a terceira, também por escrito, poderá levar à exclusão.

XIV.      DA EXCLUSÃO DA FAMÍLIA MUTIRANTE DO PROGRAMA

Art 42º. Será encaminhada para exclusão do projeto a família:
a.    Que desconsiderar as advertências registradas e recebidas ou que cumular 3 (três) advertências;
b.    Portar armas de qualquer espécie na obra;
c.    Desrespeitar as decisões da assembleia geral;
d.   Desistir de participar do mutirão por livre e espontânea vontade;
e.    Se envolver em brigas e/ou agressões físicas ou verbais;
f.     Ultrapassar 3 faltas consecutivas ou 5 faltas alternadas sem justificativa.

Art 43º. As exclusões serão analisadas pela Coordenação de Obra. O participante será convocado através de Edital, ou carta registrada, ou convocação pessoal, ou meios de comunicação do movimento (blog, face, zapp) com antecedência mínima de 15 dias para comparecer e apresentar defesa em assembleia. Caberá decisão final à votação dos participantes presentes, a partir de relatório da Comissão de Ética e do Técnico-Social.


XV.        DA FAMÍLIA DESISTENTE OU EXCLUÍDA E SUBSTITUIÇÃO

Art 44º. A família desistente deverá formalizar sua decisão para a associação por meio de carta específica para este fim.

Art 45º. A família desistente ou excluída durante o andamento das obras terá sua vaga preenchida por outra família suplente, seguindo a pontuação de participação, a ser encaminhada pela da Entidade Organizadora à CAIXA.

Art 46º. As horas trabalhadas no projeto, segue o princípio da autogestão, o que afasta qualquer forma de ressarcimento, sendo revertida a todo o grupo. Desta forma, não terá nenhum direito sobre a obra realizada pela participação comum.


XVI.      DA ASSEMBLEIA

Art 47º. A Assembléia Geral é o órgão máximo de decisão no projeto e serão realizadas em local definido na convocação.

Art 48º. Qualquer pessoa tem direito de falar nas Assembléias Gerais, sendo que apenas os participantes em situação regular têm direito de votar, na razão de um voto válido por família, inclusive quando assuntos que lhe digam respeito estejam em julgamento.




XVII - DA DIVISÃO DAS UNIDADES HABITACIOAIS

Art 49º. A ordem dos associados a escolherem seu apartamento se dará pela classificação obedecendo a uma pontuação que ocorrerá ao longo da obra.


XIII - DA PONTUAÇÃO

Itens
Ganha
Perde
Falta no trabalho na obra
-
10
Falta nas atividades do Técnico Social
-
10
Falta assembleia
-
10
Atividade extra
30
-
Contribuição Associativa (em dia/atraso de até 30 dias)
10
10
1ª advertência
-
30
2ª advertência
-
100
3º advertência (vai para processo de exclusão)
-
200


Art 50º. Ao final de cada mês, a partir da aprovação deste regulamento e do início da obra, todo participante será informado da pontuação que recebeu naquele período de trabalho e também o acumulado desde o início das atividades de obra.

Parágrafo único - Ocorrendo empate na pontuação, será apurado o número de pessoas nessa situação e classificadas pelo critério de antiguidade e participação na da Entidade Organizadora.


XIX. DA VALIDADE E MODIFICAÇÕES DESTE REGULAMENTO

Art 51º. Este regulamento tem validade a partir da data de sua aprovação pela assembléia geral.

Art 52º. - As modificações e os acréscimos a este regulamento poderão ser feitas após discussão em assembléia geral e aprovação pela maioria simples dos presentes.

Parágrafo Único - Qualquer questão que não esteja prevista neste regulamento poderá ser deliberada pela coordenação da obra e comunicado a Assembléia Geral.




Ribeirão Preto, 8 de agosto de 2018.





Marcelo Baptista dos Santos
Coordenador Administrativo





ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DO MOVIMENTO LIVRE NOVA RIBEIRÃO DIA 8 DE OUTUBRO DE 2018



ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DO MOVIMENTO LIVRE NOVA RIBEIRÃO
DIA 8 DE OUTUBRO DE 2018

Ata da Assembleia geral ordinária do Movimento Livre Nova Ribeirão realizada no salão situado na Av. Mogiana, 1335 Vila Mariana no dia 8 de outubro de 2018, teve início às 19 horas com a presença de 96 Associados.
A presente assembleia teve como a seguinte ordem do dia:
1)    Informes gerais;
2)    Regulamento de mutirão;
3)    Qualquer outro assunto de interesse social e qualquer deliberação necessária para o projeto “Kelly Cristina Uemura” aprovado na assembleia.

1)    Informes gerais;
·         A PORTARIA Nº 595, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018 trouxe a seleção do projeto Kelly Cristina Uemura para 160 unidades.
Conforme a portaria temos os seguintes prazos a partir da publicação:
I - 30 (trinta) dias para que os proponentes apresentem toda a documentação necessária à análise das operações, improrrogáveis, sob pena de cancelamento automático da seleção;
II - 60 (sessenta) dias para a contratação das operações.

·         A maior preocupação é com o aporte financeiro da prefeitura que até o momento não definiu a forma legal de realizar a operação com Caixa. Haverá uma reunião amanhã (09/10) entre nós, a Caixa e a prefeitura para definir procedimentos.

·         Foi lido o nome dos associados que estão com algum tipo de restrição na Caixa, e orientados que devem resolver sua pendência com a máxima urgência. O atendimento será na sede da COHAB dia 10/10/2018 das 9 às 12 horas.

·         A importância do Trabalho Social em Habitação - em linhas gerais, terá como objetivo mobilizar e capacitar os beneficiários durante o período de organização pré-obra, obra e pós-obra, objetivando às famílias, melhoraria nas suas condições sociais e econômicas, além de promover a participação e interação neste processo de transformação.

2)    Regulamento de mutirão;
O regulamento de mutirão foi discutido nas últimas assembleias, colocado em votação, foi aprovado por unanimidade na data de hoje, conforme texto anexo.

Nada mais tendo a ser tratado, a assembleia foi encerrada e a ata foi redigida e vai assinada por mim coordenador administrativo Marcelo Baptista dos Santos.

Ribeirão Preto, 8 de outubro de 2018



Marcelo Baptista dos Santos
Coord. Adm. do Movimento Livre Nova Ribeirão


sexta-feira, 28 de setembro de 2018

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DO MOVIMENTO LIVRE NOVA RIBEIRÃO DIA 8 DE OUTUBRO DE 2018


EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DO MOVIMENTO LIVRE NOVA RIBEIRÃO
DIA 8 DE OUTUBRO DE 2018
O Movimento Livre Nova Ribeirão com sede, foro e administração na Rua Abel Conceição, 974, Bairro Jardim Marchesi, Estado do São Paulo, Cep: 14031-090; devidamente representado pelo Coordenador Administrativo Sr. Marcelo Baptista dos Santos, CONVOCA através do presente edital, todos os associados para Assembleia Geral Ordinária que será realizada no salão situado na Av. Mogiana, 1335 Vila Mariana, no dia 8 de outubro de 2018 em primeira convocação às 18:30 horas.
A presente assembleia terá como ordem do dia:
1)        Informes gerais;
2)        Regulamento de mutirão
3)    Qualquer outro assunto de interesse social e qualquer deliberação necessária para o projeto “Kelly Cristina Uemura” aprovado na assembleia.
Atenciosamente,
Ribeirão Preto, 28 de setembro de 2018

Marcelo Baptista dos Santos
Coordenador do movimento Livre Nova Ribeirão

Projeto do Movimento Livre/GAHRP é publicado pelo Ministério das Ciaddes

Parabéns a todos do Movimento Livre/GAHRP, engenharia Kadima, as famílias do Projeto, as lideranças do movimento.
Temos muito trabalho pela frente!!!
Isso é fruto da luta por direitos, nada nos foi dado, nada nos foi concedido, é uma conquista a partir da lula, da organização, garra e perseverança!
Portaria 595 de 25 de setembro de 2018.
Divulga propostas habilitadas para a contratação de empreendimentos com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social - FDS, no âmbito do Programa
Nacional de Habitação Urbana - PNHU, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, para atendimento de famílias com renda familiar mensal
de até R$ 1.800,00.

quarta-feira, 12 de setembro de 2018

PT quer contratar 2 milhões de unidades do Minha Casa, Minha Vida até 2022

Fonte: NOTICIAS.UOL.COM.BR
Leda Antunes
12/09/2018 04h00

Esta reportagem faz parte da série UOL Confere Promessas de Campanha, que vai verificar promessas feitas pelos presidenciáveis para checar a sua viabilidade. Nesta semana, serão descritas e avaliadas uma promessa de cada um dos cinco presidenciáveis mais bem colocados na pesquisa Datafolha, sem Lula, divulgada em 22 de agosto. Saiba mais sobre esta série.
Como a pesquisa do último dia 22 apontava dois candidatos empatados em quinto lugar, nesta quarta, serão abordadas uma proposta de Fernando Haddad (PT) e outra de Alvaro Dias (Podemos). Haddad propõe a contratação de 2 milhões de unidades do Minha Casa, Minha Vida até 2022.

O que o candidato prometeu

programa de governo do ex-presidente Lula (PT), que teve sua candidatura barrada pela Justiça e foi substituído na chapa presidencial do partido por Fernando Haddad, afirma que o programa Minha Casa, Minha Vida será retomado com modificações e terá como meta a contratação de 2 milhões de moradias até 2022, com prioridade para famílias de baixa renda (a faixa 1).
Na campanha da ex-presidente Dilma Rousseff ao Planalto em 2010, a iniciativa ganhou destaque e a meta de construção de 2 milhões de moradias apareceu em seu programa de governo, sem prazo para realização. Na disputa pela reeleição em 2014, a ex-presidente não fixou nova meta e manteve apenas o compromisso de continuar a ampliar o programa.

Qual é o contexto

O "Minha Casa, Minha Vida" foi criado em 2009, durante o segundo mandato de Lula, e se tornou a principal iniciativa habitacional do governo petista. A proposta do programa é subsidiar a compra da casa própria para famílias de baixa renda e facilitar as condições de financiamento para aquelas com renda até R$ 7.000.
O programa é dividido por faixas de renda familiar. Na faixa 1, são contempladas as que ganham até R$ 1,8 mil ao mês. O governo paga 90% do valor do imóvel, e o restante pode ser quitado em até dez anos, em prestações mensais que variam de R$ 80 a R$ 270, sem juros.
No caso das faixas 1,5 e 2, também há subsídio do governo, mas é menor. Uma parte vem do Orçamento e outra, maior, do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O limite de renda é de R$ 2.600 mensais, para a faixa 1,5, e de R$ 4.000 mensais, para a faixa 2. A faixa 3 é destinada às famílias com renda mensal até R$ 7.000, sem subsídio do governo, apenas com juros menores em relação aos cobrados pelos bancos.
O consultor de Orçamento da Câmara dos Deputados Leonardo Rolim afirma que, como a maior parte dos subsídios para as faixas 1,5 e 2 são do FGTS, a limitação imposta pela Emenda Constitucional 95, do teto dos gastos públicos, não se aplica para essas faixas, o que dá margem de ação para o governo. No entanto, para aumentar a verba da faixa 1, em que os recursos vêm somente do Orçamento da União, o governo teria que cortar em outras áreas para compensar esse gasto.
Desde a criação do Minha Casa, Minha Vida, foram contratadas mais de 5,3 milhões de unidades habitacionais no país. Desse total, 3,9 milhões foram entregues, segundo o Ministério das Cidades. Só na faixa 1, foram contratadas 1,8 milhão de moradias e 1,3 milhão foram entregues.
A previsão para o programa em 2019 é de R$ 4,6 bilhões, de acordo com o projeto de Lei Orçamentária Anual, enviada pelo governo ao Congresso Nacional no final de agosto. É uma demonstração da falta de recursos para ampliar a contratação de novas unidades para a faixa 1.
Relatório feito pelo Ibre (Instituto Brasileiro de Economia), da Fundação Getúlio Vargas, a pedido do Sinduscon-SP (Sindicato da Indústria da Construção Civil), avalia que o déficit habitacional era de 7,7 milhões de moradias em 2015 (número mais recente). 

Como o candidato vai cumprir a promessa

A campanha petista informou que a meta de 2 milhões de moradias terá como prioridade o atendimento das famílias nas faixas 1 e 1,5 do programa. A assessoria não respondeu quantas unidades serão destinadas à faixa 1 do programa e qual será o valor investido. O Minha Casa, Minha Vida, segundo o partido, será uma das prioridades do governo e "receberá os investimentos adequados" para cumprimento da meta.
Questionada sobre qual será a origem dos recursos, a campanha informou que o dinheiro virá do Orçamento da União e do FGTS. Disse ainda que o plano de governo prevê a "imediata revogação da Emenda Constitucional 95, que congela os gastos públicos por 20 anos".
Para derrubar a Emenda Constitucional 95, que fixou um teto para os gastos públicos, é preciso aprovação do Congresso com o voto de 308 deputados e 49 senadores, em dois turnos de votação. Atualmente, a bancada do PT tem 61 deputados e nove senadores eleitos.

O que dá para fazer

A promessa de contratação de 2 milhões de unidades habitacionais em quatro anos, apresentada no programa do PT, é semelhante à que vem sendo realizada desde a criação do Minha Casa, Minha Vida. Nos últimos nove anos, foram contratadas, em média, 550 mil unidades anuais. Ou seja, 2,2 milhões moradias a cada quatro anos. Considerando apenas o período de janeiro de 2015 até junho de 2018, foram contratadas 1,5 milhão de unidades habitacionais, mas apenas 9% foram destinadas para a faixa 1.
O presidente da CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção), José Carlos Martins, afirma que a meta do programa de governo do PT pode ser atingida, mas somente se for considerada a soma de todas as faixas do programa, sem prioridade na faixa 1. Para contratar 500 mil unidades somente na faixa 1, como ocorreu no auge do programa, em 2013, o subsídio a ser pago pelo governo federal seria de entre R$ 15 bilhões e R$ 20 bilhões ao ano, durante três anos, calcula.
O presidente da CBIC avalia que a faixa 1 deve ser priorizada, pois é nela em que se concentra a maior parte do déficit habitacional do país, mas acrescenta que, no momento, não há espaço no Orçamento para isso. "Isso está diretamente ligado ao ajuste fiscal. Hoje, com a limitação do gasto público, você tem esse problema", afirma. 
O coordenador do Centro de Estudos em Microfinanças e Inclusão Financeira da FGV, Lauro Gonzalez, afirma que, embora a restrição fiscal continue no próximo governo, é possível ampliar a contratação de unidades dentro das faixas 1 e 1,5 se os subsídios forem focados apenas nestas faixas, e não divididos com a faixa 2. Para ele, isso facilitaria o cumprimento da meta de contratar 2 milhões de moradias, com prioridade nas famílias de renda mais baixa. 

Avaliação: Dá pra fazer, mas será preciso cortar outras despesas

quinta-feira, 2 de agosto de 2018

Habitação de Interesse Social na Lei, e no Canteiro de Obra, quando?

Dr. Edson Ortega, Prefeito Nogueira e Marcelo Baptista

Ontem, 1º de agosto, o coordenador do Movimento Livre esteve presente na solenidade de entrega do projeto de lei de Habitação de Interesse Social (HIS) de Ribeirão Preto à Câmara Municipal para análise e votação dos vereadores.
“Vamos dar mais acesso aos empreendimentos que viabilizem a faixa 1 do programa Minha Casa Minha Vida, formada pelas pessoas que mais precisam” disse o prefeito Duarte Nogueira.
O Projeto de Lei de HIS é um dos instrumentos previstos no novo Plano Diretor para favorecer a produção de soluções de moradias de interesse social, sobretudo para a população de mais baixa renda.
No evento, o Secretário do Planejamento Dr. Edson Ortega apresentou números alarmantes do déficit habitacional. Segundo dados da Prefeitura, 43 mil pessoas vivem em 96 núcleos de favelas espalhadas pela periferia da cidade.
No início da administração Nogueira, em reuniões do Conselho de Moradia foi pactuado com os movimentos organizados de moradia a não ocupação de novas áreas. No entanto, em virtude da falta de novos projetos públicos, estão levando milhares de famílias, de forma espontânea, a buscarem um espaço onde possam se abrigar.
Conselho de Moradia dia 31 de julho 2018
Na última reunião do Conselho de Moradia, em 31 de agosto, pode-se observar a insatisfação dos presentes pela ausência de soluções concretas, ou seja, produção de moradia. “Nesta administração ainda não se iniciou nenhuma unidade habitacional para famílias de baixa renda, e se os projetos que estão prontos e aprovados pela Caixa não forem selecionados e contratados pelo Ministérios das Cidades nos próximos meses, o prefeito não conseguirá inaugurar uma única casa ou apartamento para esta faixa de renda durante seu mandato”, disse um dos conselheiros.
Hoje, Ribeirão Preto está com 1.360 unidades do Minha Casa Minha Vida através do FAR Fundo de Arrendamento Residencial a espera de contratação.
Pelo FDS – Fundo de Desenvolvimento Social há dois projetos de 160 unidades, num total de 320 apartamentos de responsabilidade da Entidade Organizadora Movimento Livre.
Assembleia dia 30 de julho 2018
O projeto da primeira fase (referente 160 unidades) já passou por todas as etapas de elaboração tanto na prefeitura como no agente financeiro recebendo a viabilidade da Caixa Econômica Federal e está aguardando apenas a contratação pelo Ministério das Cidades desde fevereiro de 2018.
Indagado sobre as providências que estão sendo tomadas junto ao Ministério, o prefeito Duarte Nogueira disse que está preocupado com a demora e que terá reunião na próxima semana em Brasília para tratar destes projetos.
Se estes projetos não forem contratados nos próximos meses, corremos o risco de perder a opção de compra da área e consequentemente perder todo trabalho realizado nos últimos anos.
O Movimento apoia as iniciativas de produção de projetos de lei de habitação e interesse social e de regularização fundiária, mas se não houver contratação e produção de habitação, as leis se tornam inúteis.


CND Certidão Negativa de Débito da área

Conforme conversamos na assembleia, após o pagamento do IPTU no valor de 10.198,39 reais referente as parcelas de janeiro a julho de 2018 a prefeitura emitiu a CND Certidão Negativa de Débito.
Vamos protocolar ainda hoje na Caixa este documento.
Por isso é importante todos ajudarem com a rifa para podermos pagar quem nos socorreu.

Atenção Associados do Movimento Livre/GAHRP 01/08/2018 - Rifa

Na assembleia desta segunda-feira 30/08 foi aprovado a confecção de uma rifa para ajudar a pagar as despesas com o projeto.
- Sorteio será dia 25 pelo primeiro prêmio da Loteria Federal
- Prêmio é uma Smart TV de 32 pelegadas
- Valor do número é de 20,00
Casa associado se comprometeu a vender 5 números que deverá ser acertado até dia 20 de agosto.
Nesta lista consta os associados que pegaram seus números.
quem ainda não pegou deve buscar no escritório o mais rápido possível.
1. Adriana da Silva Candido
2. Alessandra Aparecida Ferreira
3. Alex Sandro Benjamim da Silva
4. Amanda Nayara de Sales Santos
5. Ana Paula de Carvalho
6. Andre Luiz Senno
7. Andreia Cristina Candido
8. Andreza Azarias de Lima
9. Angelina Tonetto
10. Antonia Gonçalves Costa
11. Aparecida de Fatima dos Santos
12. Aparecida Donizeti Gomes Fortunato
13. Aparecido Luiz de Souza
14. Ariane Stephane Alves Pereira
15. Beatriz de Fátima Vieira
16. Beatriz dos Santos
17. Brenda Arieli Moretti Alves
18. Camila Juliana Candido Orlando da Silva
19. Carlos Andre da Silva Souza
20. Cleber Luis Goiano
21. Dalva silva de Franceshi
22. Daniela Cardoso Vieira
23. Eliana correia da silva
24. Eliete Ferreira
25. Euza Geralda Moreira
26. Ezequias Ferreira Terra
27. Fabiana Artal Santiago
28. Fatima Aparecida da Costa Moreti
29. Frederico João Pereira Lins
30. Henrique Fachini de Carvalho
31. Higor Alexandre Grace
32. Irene Aparecida Azarias Dias
33. Janaina Rodrigues Coelho
34. Jessica Silva Antunes
35. Jorge Paulo Vasconcellos
36. Kary Lucy Silva Santos de Oliveira
37. Larissa Fernanda de Oliveira Pereira
38. Lincoln Aparecido de Souza Aveiro
39. Luciana de Arruda Monteiro
40. Luciana Estêves Viana
41. Lucilia Lima da Silva
42. Luis Jose da Silva
43. Luiza de Oliveira Correia
44. luzia marli Martins
45. Luzinete Aparecida da Silva
46. Marcelo Damião de Souza Santos
47. Maria Aurineide Gonçalves de Melo
48. Maria Carmelita dos Santos OlIveira
49. Maria de Lourdes de Freitas da Silva
50. Maria de Lourdes Madalena de Souza
51. Maria Luzia Borges
52. Maria Teresa Speridião pio Papa
53. Mariana Pereira de Araújo
54. Marta Cristina dos Santos
55. Maura Aparecida Speridião
56. Melissa Fernanda Moretti Alves
57. Mirtes de Fatima Santos
58. Polyana connaci dos santos
59. Ranulfo Paulo Figueredo
60. Régie Soares Andréo
61. Rogerio Santiago dos Anjos
62. Rubens Francisco Miguel
63. Shirlei da Silva
64. Silvani Aparecida Marques
65. Tatiana Feitosa de Macedo
66. Telma Nice de Oliveira
67. Thaiane Maria Barbosa
68. Valdelino Candido dos Santos
69. wagner Melo Araujo