No mês de maio 2017 fizemos uma Assembleia
do Movimento Livre com o objetivo de definir critérios de participação e
orientações sobre o programa Minha Casa Minha Vida Entidades.
Tais definições foram registradas em
cartório e faz parte dos documentos apresentados na Caixa Econômica Federal que
compõem os documentos de habilitação da entidade organizadora.
Segue aqui,
dois temas que fizeram parte deste encontro:
1 – Orientação
sobre os Programa Minha Casa Minha Vida;
2 –
Critérios de priorização do movimento.
1º ponto Orientação
sobre os Programa Minha Casa Minha Vida,
foi apresentado uma projeção contendo todoas as orientações, informações
quanto as regras estabelecidas em lei sobre os Programa Minha Casa Minha Vida Entidades,
momento em que os associados tiveram a oportunidade de dialogar e tirar dúvidas
com a coordenação sobre o programa. Destacamos aqui na ata parte da
apresentação sendo que o conteúdo completo pode ser encontrano no blog e no
face do Movimento Livre.
- Admitir-se-á,
para até 10% (dez por cento) das famílias atendidas em cada empreendimento, que
a renda mensal bruta seja limitada a R$ 2.350,00 (dois mil, trezentos e
cinquenta reais);
- ter capacidade civil: ser maior de 18 (dezoito) anos
de idade ou emancipado;
- ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se
estrangeiro, ser detentor de visto permanente no País;
- É vedada a vinculação de uma família beneficiária a
mais de uma proposta;
- Não ser proprietário, cessionário, promitente
comprador, usufrutuário de imóvel residencial; ser ou ter sido arrendatário do
PAR Programa de Arrendamento Residencial;
- No mínimo 3% (três por cento) das unidades
habitacionais do empreendimento devem ser direcionadas para atendimento de cada
um dos seguintes segmentos:
b) pessoas com deficiência, conforme disposto no
inciso I, do art. 32, da Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei Brasileira de
Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) ou
famílias de que façam parte pessoas com deficiência;
- As informações dos candidatos selecionados serão
verificadas pela Caixa Econômica Federal junto ao Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal – CadÚnico;
b) ao Cadastro de participantes do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço – FGTS;
c) à Relação Anual de Informações Sociais – RAIS;
d) ao Cadastro Nacional de Mutuários – CADMUT;
e) ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do
Setor Público Federal– CADIN;
f) ao Sistema Integrado de Administração da Carteira
Imobiliária – SIACI.
Nacionais:
1 - famílias residentes em áreas de risco ou
insalubres ou que tenham sido desabrigadas;
2 - famílias com mulheres responsáveis pela unidade
familiar;
3 - famílias de que façam parte pessoas com
deficiência.
Entidade
Organizadora:
1- famílias com filho(s) em idade inferior a 18
(dezoito) anos de idade;
2- tempo de filiação do responsável familiar junto a Entidade Organizadora em dia com as obrigações estatutárias.









