TERMO DE ADESÃO ENTRE FUTUROS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, A ENTIDADE ORGANIZADORA NOME DA ENTIDADE ORGANIZADORA E A CAIXA, NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO
Por este Termo de Adesão ao APF: 0635450-04, as partes adiante mencionadas, formalizam a indicação dos futuros adquirentes finais das unidades habitacionais do RESIDENCIAL HILDA FONTOURA NAME, RUA JOSÉ DE ALCÂNTARA, S/N, HEITOR RIGON, RIBEIRÃO PRETO/SP, ao término das obras, no âmbito do PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – ENTIDADES, conforme Resoluções do Conselho Curador do FDS – CCFDS nº 214/2016 e nº 219/2018, Portaria do Ministério das Cidades nº 163/2016 e condições a seguir:
A – QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A.1 – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL–Instituição financeira sob a forma de empresa pública, pessoa jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei 759/69, regendo-se pelo Estatuto vigente na data da presente contratação, com sede em Brasília – DF, no Setor Bancário Sul, Quadra 4, lotes 3/4, em Brasília – DF, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.360.305/0001-04, representada neste ato por SILVIA MARA MARQUES DE SOUZA , nacionalidade brasileira, divorciada, economiária, portadora da carteira de identidade RG nº 26.378.179-3, expedida por SSP/SP e do CPF nº 252.610.898-59, conforme procuração lavrada à folha 079 do livro 3583-P, em 17/11/2023, no 2º Tabelião de Notas de Brasília/DF, substabelecimento lavrado à folha 35, do livro 3597-P em 17/04/2024, no 2º Tabelião de Notas de Brasília/DF e substabelecimento lavrado às folhas 197/201, do livro 3040 em 08/05/2024 no 4º Tabelião de Notas de Ribeirão Preto/SP, doravante denominada CAIXA.
A.2 – ENTIDADE ORGANIZADORA – Associação dos Moradores da Santa Rosa, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 93.240.315/0001-97, com sede na rua Santa Bárbara,3949, Cidade de Taquara – RS, neste ato representada por seu presidente JOSÉ VILMAR DA SILVA COSTA, brasileiro, empresário, casado, filiação Osvaldo da Silva Costa e Eva Maria de Azambuja Costa, CI nº 8037703942 – SSP RS, CPF nº 459.802.090-34, residente e domiciliado na Rua Auto João Muratore, Cidade de Taquara – RS, conforme ata de posse data de 25/07/2024, registrada no Ofício do Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Taquara – RS, em 10/09/2024, às fls 63F, nº. 26083, do livro A-12, digitalizada no Livro Eletrônico 386/Av. N°.22, Registro Original no Livro A-2, fls. 70F, sob número 386. Taquara-RS, 12 de setembro de 2024
A.3 – BENEFICIÁRIOS - pessoas físicas, listadas ao final deste Termo, indicadas pela ENTIDADE ORGANIZADORA para serem os adquirentes finais das unidades habitacionais.
OBJETO – Este termo tem por objetivo formalizar a indicação dos futuros adquirentes finais das unidades habitacionais do RESIDENCIAL SONHO REAL, ao término das obras e a anuência destes aos termos do APF:0635.449-65,firmado entre a CAIXA e a ENTIDADE ORGANIZADORA no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – Entidades – PJ
BENEFICIÁRIOS – A lista dos BENEFICIÁRIOS é incluída/atualizada no CADÚNICO pela Prefeitura Municipal, a qual a envia à CAIXA, via conectividade social.
A ENTIDADE ORGANIZADORA declara que aprovou os critérios de seleção dos seus beneficiários em assembleia específica regulada pelos respectivos estatutos ou regimentos, com registro das atas em cartório e divulgação em meios que garantem ampla publicidade, conforme previsto na Portaria do Ministério das Cidades n.º 163/2016.
A CAIXA declara que verificou a compatibilidade das informações prestadas pelos BENEFICIÁRIOS selecionados pela ENTIDADE ORGANIZADORA às diretrizes do Programa nos seguintes bancos de dados:
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal -CadÚnico;
Cadastro de participantes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
Relação Anual de Informações Sociais - RAIS;
Cadastro Nacional de Mutuários- CADMUT;
Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN; e
Sistema Integrado de Administração da Carteira Imobiliária - SIACI.
A ENTIDADE ORGANIZADORA declara-se ciente de que a não indicação dos beneficiários conforme item 2.2 e/ou ausência de assinatura do Termo de Adesão devido à falha operacional de sua responsabilidade, poderá acarretar sua desabilitação pela Secretaria Nacional de Habitação (SNH) – Ministério das Cidades para novas contratações no âmbito do PMCMV.
Os BENEFICIÁRIOS declaram ter conhecimento de que a assinatura do presente Termo de Adesão não garante a posse e/ou propriedade da unidade habitacional a ser edificada/produzida.
A ENTIDADE ORGANIZADORA declara-se ciente de que deverá ratificar os nomes dos BENEFICIÁRIOS em até 90 dias antes da finalização do prazo para conclusão das obras e apresentar a documentação exigida pela CAIXA para assinatura dos respectivos contratos de financiamento.
Os BENEFICIÁRIOS declaram ter conhecimento de que a CAIXA vai consultar novamente o CADMUT quando da assinatura dos contratos com as pessoas físicas e, se comprovada propriedade de imóvel, o BENEFICIÁRIO não poderá assinar o contrato de financiamento habitacional.
SUBSTITUIÇÃO DE BENEFICIÁRIOS – A ENTIDADE ORGANIZADORA declara-se ciente de que
a substituição de BENEFICIÁRIO que firmou o Presente Termo de Adesão dar-se-á somente durante o período de elaboração de projeto/construção do empreendimento pelos seguintes eventos:
Morte do BENEFICIÁRIO;
desistência do BENEFICIÁRIO, devidamente formalizada junto a direção da ENTIDADE ORGANIZADORA;
por exclusão aprovada em Ata da Assembleia Geral, devidamente registrada, com maioria absoluta dos votos, mas,neste caso, o BENEFICIÁRIO deve ter a garantia da ampla defesa e do contraditório.
No caso de substituição de BENEFICIÁRIO, a ENTIDADE ORGANIZADORA, obrigatoriamente, deve informar à CAIXA, encaminhando cópia dos documentos que originaram o evento de substituição: cópia da certidão de óbito nos casos de morte, cópia da carta de desistência firmada pelo BENEFICIÁRIO, ou cópia da Ata da Assembleia Geral que ratificou a exclusão.
INEXISTÊNCIA DE COBERTURA SECURITÁRIA – O presente Termo de Adesão não gera responsabilidades para cobertura de riscos de Morte ou Invalidez Permanente – MIP e de Danos Físicos ao Imóvel – DFI por parte da CAIXA ou do FDS.
DECLARAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS– Os BENEFICIÁRIOS declaram, para todos os fins de direito e para inscrição junto ao PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – ENTIDADES que:
não é(são) titular(es), em qualquer parte do País, de outro financiamento habitacional ativo e que não é(são) proprietário(s), promitente(s) comprador(es), usufrutuário(s), arrendatário(s) no âmbito do Programa de Arrendamento Residencial – PAR de imóvel residencial, construído ou em construção, em qualquer localidade do país;
não recebeu(ram), em qualquer época, subsídios diretos ou indiretos com recursos orçamentários da União e/ou de Fundos tais como o FGTS, FDS, FAR, FNHIS para aquisição de moradia e que não recebeu(ram), a qualquer época, lote oriundo de programas habitacionais, salvo se a modalidade requerida for para edificação no mesmo;
têm ciência de que não poderão alugar ou ceder o imóvel a ser construído quando de sua conclusão;
têm ciência de que serão excluídos de qualquer outro programa similar caso seja beneficiado com o presente programa;
têm conhecimento sobre as condições do PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA – ENTIDADES, notadamente em relação às exigências constantes dos itens anteriores serem relativos ao grupo familiar – cônjuge ou companheiro(a);
a renda familiar bruta é igual ou inferior a R$2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais), permitindo-se até 10% das famílias atingirem renda de até R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais);
têm conhecimento de que em caso de qualquer declaração falsa ou utilização dos recursos em finalidade diversa da prevista no Programa Minha Casa Minha Vida – Entidades ou em desconformidade com suas regras,os valores financiados e aqueles concedidos a título de subsídio devem ser integralmente devolvidos, acrescidos de atualização monetária apurada pela variação da taxa SELIC, sem prejuízo das penalidades previstas na lei.
Têm ciência de que a ENTIDADE ORGANIZADORA contratará técnicos em Trabalho Social para desenvolver ações inclusivas, de caráter socioeducativas, voltadas para o fortalecimento da autonomia das famílias beneficiárias do empreendimento, sua inclusão produtiva e a participação cidadã;
Têm ciência de que eventuais custos adicionais para execução das obras serão suportados pela ENTIDADE ORGANIZADORA;
Têm ciência de que em caso de descumprimento contratual a Entidade Organizadora será penalizada com:
A entrada em retorno do contrato de financiamento firmado com a ENTIDADE;
A retomada e alienação dos imóveis, de acordo com a legislação regulamentar existente;
Em caso de utilização dos recursos disponibilizados em finalidade diversa ao previsto no Programa, a Entidade Organizadora devolverá os valores concedidos, acrescido de juros de mora e atualização monetária pela taxa SELIC,sem prejuízo das penalidades previstas na lei.
A transferência da propriedade das unidades habitacionais para os beneficiários finais se processará após a construção e legalização, por meio de Contrato de Compra e Venda, Alienação Fiduciária em Garantia e demais condições vigentes à época da contratação.
COMISSÃO DE REPRESENTANTES – É integrada por dois BENEFICIÁRIOS do grupo associativo assinantes do presente Termo de Adesão é um membro efetivo da ENTIDADE ORGANIZADORA, eleitos pelos participantes do empreendimento em assembleia registrada em Ata, com as seguintes atribuições:
apresentar documentação exigida para abertura da conta poupança, não solidária, destinada ao recebimento dos recursos do financiamento;
gerir os recursos financeiros liberados para aquisição do terreno e elaboração do projeto e/ou construção das unidades habitacionais;
prestar contas aos demais beneficiários participantes do empreendimento sobre a aplicação dos recursos liberados pela CAIXA; e,
efetuar acompanhamento financeiro do contrato.
7 COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DE OBRAS – CAO–É integrada por dois BENEFICIÁRIOS do grupo associativo assinantes do presente Termo de Adesão e um membro da ENTIDADE ORGANIZADORA, eleitos pelos participantes do empreendimento em assembleia registrada em Ata, com as atribuições as seguintes:
responsabilizar-se, conjuntamente com a ENTIDADE ORGANIZADORA, pela execução do empreendimento e/ou pelo acompanhamento da elaboração, apresentação e aprovação dos projetos, junto aos órgãos competentes;
Acompanhar as obras e a aplicação dos recursos geridos pela Comissão de Representantes - CRE;
Tratar com a empresa construtora, quando houver, e/ou com as empresas fornecedoras do material de construção;
realizar a interlocução com o engenheiro responsável pelas obras ou, no caso de aquisição de terreno, com a assessoria técnica responsável pela elaboração dos projetos;
prestar contas aos demais beneficiários participantes do empreendimento sobre o desenvolvimento dos projetos ou, no caso de construção,sobre o andamento das obras, segurança e guarda das obras e do material adquirido;
Os representantes dos futuros BENEFICIÁRIOS que participarem da CRE e da CAO não podem compor as duas comissões concomitantemente.
ALTERAÇÕES –Este instrumento poderá ser modificado, exceto quanto à finalidade, mediante lavratura de termo aditivo e desde que manifestado previamente por escrito com, pelo menos, quinze dias de antecedência, obedecidas às disposições legais aplicáveis.
PROCURAÇÃO–Os BENEFICIÁRIOS que firmaram o presente Termo de Adesão outorgam procuração por meio deste instrumento à ENTIDADE ORGANIZADORA, aqui qualificada, com poderes expressos para representá-los perante a CAIXA, durante a fase de produção, nas hipóteses em que a substituição do(s) outorgantes se fizerem necessárias ao bom andamento do empreendimento, notadamente, quando do abandono caracterizado pela devolução de notificação feita pelo correio, com Aviso de Recebimento – AR, informando sobre a mudança do outorgante do endereço cadastrado junto à ENTIDADE ORGANIZADORA ou notícia que comprovadamente demonstre o desconhecimento de sua localização, ou por outra situação fundamentada em lei ou de fato obstrutiva que venha constituir impeditivo à sua permanência no empreendimento mencionado no presente Termo. A presente procuração ficará automaticamente revogada após a assinatura dos contratos individuais pelos beneficiários.
FORO – Seção Judiciária da Justiça Federal da localidade do empreendimento objeto deste Termo de Adesão.
E por estarem assim de acordo com os termos e condições deste instrumento, assinam o presente em 03 vias com as testemunhas.
Ribeirão Preto, 4 de outubro de 2024.
ENTIDADE ORGANIZADORA:
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL:
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Representante legal
Nome: SILVIA MARA MARQUES DE SOUZA
CPF: 252.610.898-59ADRIANA INES DE SOUZA
ADRYELE CAROLINA AMORIM MATOS
ALAN FABRICIO DE CARVALHO
ALEX DA SILVA SOUZA
ALEX JUNIO DUARTE
ALICE MARIA DA SILVA
ALINE FERNANDA GALDINO GONÇALVES
AMANDA CRISTIANE QUEIROZ RIBEIRO BUOSI
ANA BEATRIZ DOS REIS
ANA CLAUDIA ROSA
ANA PAULA AMORIM
ANA PAULA DA SILVA RIBEIRO
ANA PAULA PARREIRA LUIZ
ANA PAULINA TOBIAS
ANDRESSA DOS SANTOS CAFASSO
ANGELICA APARECIDA PETTO
ANGELICA JULIANA VARGAS SILVA
ANNA CLARA DE OLIVEIRA SOUZA
ANTONIA GONCALVES COSTA
APARECIDO LUIZ DE SOUZA
ARIANE MACEDO DOS SANTOS
BARBARA BATISTA DOS SANTOS
CAMILA ALVES FERREIRA ANICETO
CAROLINE BENTO RODRIGUES
CLARINDA SOARES VENANCIO
CLAUDEMIR APARECIDO MOREIRA
CYNTHIA GOMES FERREIRA
DAIANA CRISTINA SOARES TEIXEIRA VENANCIO
DALILA MARIA DE JESUS
DANDARA BEATRIZ DA SILVA PEREIRA
DANIELA MAYARA DOS SANTOS RESENDE
DANIELE APARECIDA SOUZA DA SILVA
EDENISE SOARES DOS SANTOS
EDIANE CRISTINA ALVES
EDSON ANTONIO RAMOS DE SOUZA
ELAINE DE SOUZA NASCIMENTO
ELIANA LUIZA DA SILVA
ELISABETE APARECIDA MIASSON SILVA
ELISANDRA DE SOUZA RAMOS
ELIZETE MARIA CARVALHO DA SILVA
ERIKA CRISTINA DO ROSARIO ROQUE
FABIANA APARECIDA BUOSI
FABIANA LOPES
FERNANDA FERREIRA LOPES
FRANCIELE BARBOSA NEVES DE MELLO
FRANCIELE CRISTINA DE OLIVEIRA
GABRIEL ENRIQUE SITTA DE OLIVEIRA E SILVA
GABRIELA DA SILVA SANTOS
GERUSA FIGUEIREDO AMORIM
GISELE DAIANE BUOSI CARVALHO
GRAZIELA DA SILVA RIBEIRO
GRAZIELE DOS SANTOS MARCHETTI
GRAZIELI APARECIDA VIEIRA
GRAZIELLE PETTO
HAROLDO FRANCISCO DA SILVA
HELTON SOUZA DA SILVA
IRENE APARECIDA AZARIAS
IVANYA SOUZA ALMEIDA TAVARES
JAIR SANTOS SILVA
JANE APARECIDA VENANCIO DOS SANTOS
JANE FATIMA SILVA DE SOUZA
JANE LOPES GRILO
JAQUELINE CARVALHO SILVA
JEAN GONCALVES BARROS
JENNIFER SUSAN SOUZA DE JESUS
JERRY ADRIANI ARTETA
JESSICA CRISTINA BAPTISTA DA SILVA
JESSICA CRISTINA DOS SANTOS
JESSICA DA SILVA GONCALVES
JESSICA LOPES GERALDO
JOAO CARLOS BAPTISTA DOS SANTOS NETO
JOSEFA PATRICIA BEZERRA DE SOUZA
JOSIANE CRISTINA PHELIPPE
JOYCE ALVES DOS SANTOS
JUCIARA APARECIDA VENANCIO FELIX DE OLIVEIRA
JULIANA DA SILVA GODOI
JULIANA MARIA DA SILVA
JULIANA PEREIRA
JULIETA REGINA DOS SANTOS
KAREN SILVIA RODRIGUES ANUNCIO
KAROLAYNE TAYNA RAMOS DOS SANTOS
KAROLYN ALVES DOS SANTOS
KELLY MARIA DA SILVA ALVES
LAURA MARCELLA GLORIA BARRADAS
LAYSA MIRELLA ESTEVAM SIMAO
LEILA DA SILVA RODRIGUES
LETICIA ALVES MARCAL
LILIAN BATISTA CAIRES
LILIAN CRISTINA AUGUSTO DE SOUZA
LUANA CRISTINA LOPES
LUCIANA CLAUDIA CAROLINA MARQUES
LUCIANA FRANCISCA GUILHERME
LUCIANO APARECIDO DA SILVA
LUCIDALVA DAS NEVES SILVA
LUCINEI GONCALVES NUNES
LUIZ FERNANDO GONCALVES SANTOS
LUIZ GUSTAVO DE LIMA CARLOS
LUIZA DE OLIVEIRA CORREIA
LUZIA NUNES PAZIANO
MARCELA LOPES GRILO
MARCELO CABA VOLGARINI
MARCIA APARECIDA DOS SANTOS
MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA
MARIA APARECIDA DOS SANTOS
MARIA DE LOURDES DE FREITAS
MARIA DE LOURDES MADALENA DE SOUZA
MARIA DO SOCORRO ROZENDO
MARIA HILDA SILVA MACHADO
MARIA JANE DEXTRO
MARIA JOSE DOURADO PACHECO SILVA
MARIA JOSE LEITE
MARIA LUIZA DOS SANTOS
MARIA VICENTE DA SILVA
MARIANA CRISTINA DE BARROS PEREIRA
MARIANA FRANCINE LIPPI BUOSI
MARIANGELIS ALEJANDRA COLMENARES PRADA
MARILDA MARCELINO DA SILVA
MATHEUS VINICIUS SOARES DE ANDRADE
Maycon Vinicius Siqueira Ramos
MAYRA CRISTHINA DA SILVA SARAIVA
MICHAELLE FERNANDA MENESES
MICHELE VENANCIO
MICHELLE CHRISTINA TAVARES CARLOS
MIRELA LOPES GRILO
NATALIA BARBOSA ROMANI
NAYARA AMARAL DA MOTA
NELIA GRASSI DE AMORIM
ODETE ANDRE
PAULO DE OLIVEIRA JUNIOR
PRISCILA HILARIO DA CAMARA
RAFAEL CRUZ NUNES DA SILVA
RAFAELA MONTEIRO DOS SANTOS
RANULFO PAULO FIGUEIREDO
REGIE SOARES ANDREO
REGINA NOEMIA AZARIAS DIAS
ROBERTA DA SILVA SANTIAGO
ROBERTO EMANUEL MARTINS
RODRIGO DE SOUZA FELISBERTO
ROSA ELIANE AMORIM
SANDRA MARIA MACHADO SOUZA DA SILVA
SARAH EDUARDA CARDOSO
SILVIA LETICIA PETTO
SOLANGE CRUZ DA SILVA
TALES HILARIO DA CAMARA
TALITA FERNANDA DA SILVA
TAMIRES BIDOIA GOMES DA SILVA
TAMIRES OLIVEIRA SANTOS
TAMIRIS CRISTINA DOS SANTOS MACHADO
TATIANA RODRIGUES SIQUEIRA
TATIANA VENANCIO PEREIRA DOS SANTOS
TATIANE SOUZA ALMEIDA QUEIROZ
THAIS DE CASSIA RIBEIRO GALLO
THIFANY DE SOUZA ROMEU
TIAGO DOS SANTOS CAFASSO
TRACYANE APARECIDA DEXTRO FERREIRA ROCHA
VANDERLEIA ALVES FERREIRA
VANDERLI ALVES FERREIRA
VERONICA CRISTINA DE LIMA CARLOS ALVARENGA
VINICIUS GABRIEL DOS SANTOS MENATTO
VINICIUS PEREIRA DA CRUZ