segunda-feira, 4 de novembro de 2024

Termo de Adesão – Programa Minha Casa Minha Vida – Entidades – Pessoa Jurídica – FDS

 

Graudesigilo

#Público


TERMO DE ADESÃO ENTRE FUTUROS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, A ENTIDADE ORGANIZADORA NOME DA ENTIDADE ORGANIZADORA E A CAIXA, NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO


Por este Termo de Adesão ao APF:  0635450-04, as partes adiante mencionadas, formalizam a indicação dos futuros adquirentes finais das unidades habitacionais do RESIDENCIAL HILDA FONTOURA NAME,  RUA JOSÉ DE ALCÂNTARA, S/N, HEITOR RIGON, RIBEIRÃO PRETO/SP, ao término das obras, no âmbito do PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – ENTIDADES, conforme Resoluções do Conselho Curador do FDS – CCFDS nº 214/2016 e nº 219/2018, Portaria do Ministério das Cidades nº 163/2016 e condições a seguir:

A – QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A.1 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL–Instituição financeira sob a forma de empresa pública, pessoa jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei 759/69, regendo-se pelo Estatuto vigente na data da presente contratação, com sede em Brasília – DF, no Setor Bancário Sul, Quadra 4, lotes 3/4, em Brasília – DF, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.360.305/0001-04, representada neste ato por SILVIA MARA MARQUES DE SOUZA , nacionalidade brasileira, divorciada, economiária, portadora da carteira de identidade RG nº 26.378.179-3, expedida por SSP/SP e do CPF nº 252.610.898-59, conforme procuração lavrada à folha 079 do livro 3583-P, em 17/11/2023, no 2º Tabelião de Notas de Brasília/DF, substabelecimento lavrado à folha 35, do livro 3597-P em 17/04/2024, no 2º Tabelião de Notas de Brasília/DF e substabelecimento lavrado às folhas 197/201, do livro 3040 em 08/05/2024 no 4º Tabelião de Notas de Ribeirão Preto/SP, doravante denominada CAIXA.


A.2 – ENTIDADE ORGANIZADORAAssociação dos Moradores da Santa Rosa, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 93.240.315/0001-97, com sede na rua Santa Bárbara,3949, Cidade de Taquara – RS, neste ato representada por seu presidente JOSÉ VILMAR DA SILVA COSTA, brasileiro, empresário, casado, filiação Osvaldo da Silva Costa e Eva Maria de Azambuja Costa, CI nº 8037703942 – SSP RS, CPF nº 459.802.090-34, residente e domiciliado na Rua Auto João Muratore, Cidade de Taquara – RS, conforme ata de posse data de 25/07/2024, registrada no Ofício do Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Taquara – RS, em 10/09/2024, às fls 63F, nº. 26083, do livro A-12, digitalizada no Livro Eletrônico 386/Av. N°.22, Registro Original no Livro A-2, fls. 70F, sob número 386. Taquara-RS, 12 de setembro de 2024


A.3 BENEFICIÁRIOS - pessoas físicas, listadas ao final deste Termo, indicadas pela ENTIDADE ORGANIZADORA para serem os adquirentes finais das unidades habitacionais.

  1. OBJETO – Este termo tem por objetivo formalizar a indicação dos futuros adquirentes finais das unidades habitacionais do RESIDENCIAL SONHO REAL, ao término das obras e a anuência destes aos termos do APF:0635.449-65,firmado entre a CAIXA e a ENTIDADE ORGANIZADORA no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – Entidades – PJ

  2. BENEFICIÁRIOS – A lista dos BENEFICIÁRIOS é incluída/atualizada no CADÚNICO pela Prefeitura Municipal, a qual a envia à CAIXA, via conectividade social.

    1. A ENTIDADE ORGANIZADORA declara que aprovou os critérios de seleção dos seus beneficiários em assembleia específica regulada pelos respectivos estatutos ou regimentos, com registro das atas em cartório e divulgação em meios que garantem ampla publicidade, conforme previsto na Portaria do Ministério das Cidades n.º 163/2016.

    2. A CAIXA declara que verificou a compatibilidade das informações prestadas pelos BENEFICIÁRIOS selecionados pela ENTIDADE ORGANIZADORA às diretrizes do Programa nos seguintes bancos de dados:

  1. Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal -CadÚnico;

  2. Cadastro de participantes do  Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;

  3. Relação Anual de Informações Sociais - RAIS;

  4. Cadastro Nacional de Mutuários- CADMUT;

  5. Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN; e

  6. Sistema Integrado de Administração da Carteira Imobiliária - SIACI.

  1. A ENTIDADE ORGANIZADORA declara-se ciente de que a não indicação dos beneficiários conforme item 2.2 e/ou ausência de assinatura do Termo de Adesão devido à falha operacional de sua responsabilidade, poderá acarretar sua desabilitação pela Secretaria Nacional de Habitação (SNH) – Ministério das Cidades para novas contratações no âmbito do PMCMV.

  2. Os BENEFICIÁRIOS declaram ter conhecimento de que a assinatura do presente Termo de Adesão não garante a posse e/ou propriedade da unidade habitacional a ser edificada/produzida.

  3. A ENTIDADE ORGANIZADORA declara-se ciente de que deverá ratificar os nomes dos BENEFICIÁRIOS em até 90 dias antes da finalização do prazo para conclusão das obras e apresentar a documentação exigida pela CAIXA para assinatura dos respectivos contratos de financiamento.

  4. Os BENEFICIÁRIOS declaram ter conhecimento de que a CAIXA vai consultar novamente o CADMUT quando da assinatura dos contratos com as pessoas físicas e, se comprovada propriedade de imóvel, o BENEFICIÁRIO não poderá assinar o contrato de financiamento habitacional.

  1. SUBSTITUIÇÃO DE BENEFICIÁRIOS – A ENTIDADE ORGANIZADORA declara-se ciente de que 

a substituição de BENEFICIÁRIO que firmou o Presente Termo de Adesão dar-se-á somente durante o período de elaboração de projeto/construção do empreendimento pelos seguintes eventos:

  1. Morte do BENEFICIÁRIO;

  2. desistência do BENEFICIÁRIO, devidamente formalizada junto a direção da ENTIDADE ORGANIZADORA;

  3. por exclusão aprovada em Ata da Assembleia Geral, devidamente registrada, com maioria absoluta dos votos, mas,neste caso, o BENEFICIÁRIO deve ter a garantia da ampla defesa e do contraditório.

  1. No caso de substituição de BENEFICIÁRIO, a ENTIDADE ORGANIZADORA, obrigatoriamente, deve informar à CAIXA, encaminhando cópia dos documentos que originaram o evento de substituição: cópia da certidão de óbito nos casos de morte, cópia da carta de desistência firmada pelo BENEFICIÁRIO, ou cópia da Ata da Assembleia Geral que ratificou a exclusão.


  1. INEXISTÊNCIA DE COBERTURA SECURITÁRIA – O presente Termo de Adesão não gera responsabilidades para cobertura de riscos de Morte ou Invalidez Permanente – MIP e de Danos Físicos ao Imóvel – DFI por parte da CAIXA ou do FDS.


  1. DECLARAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS– Os BENEFICIÁRIOS declaram, para todos os fins de direito e para inscrição junto ao PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – ENTIDADES que:

  1. não é(são) titular(es), em qualquer parte do País, de outro financiamento habitacional ativo e que não é(são) proprietário(s), promitente(s) comprador(es), usufrutuário(s), arrendatário(s) no âmbito do Programa de Arrendamento Residencial – PAR de imóvel residencial, construído ou em construção, em qualquer localidade do país;

  2. não recebeu(ram), em qualquer época, subsídios diretos ou indiretos com recursos orçamentários da União e/ou de Fundos tais como o FGTS, FDS, FAR, FNHIS para aquisição de moradia e que não recebeu(ram), a qualquer época, lote oriundo de programas habitacionais, salvo se a modalidade requerida for para edificação no mesmo;

  3. têm ciência de que não poderão alugar ou ceder o imóvel a ser construído quando de sua conclusão;

  4. têm ciência de que serão excluídos de qualquer outro programa similar caso seja beneficiado com o presente programa;

  5. têm conhecimento sobre as condições do PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA – ENTIDADES, notadamente em relação às exigências constantes dos itens anteriores serem relativos ao grupo familiar – cônjuge ou companheiro(a);

  6. a renda familiar bruta é igual ou inferior a R$2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais), permitindo-se até 10% das famílias atingirem renda de até R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais);

  7. têm conhecimento de que em caso de qualquer declaração falsa ou utilização dos recursos em finalidade diversa da prevista no Programa Minha Casa Minha Vida – Entidades ou em desconformidade com suas regras,os valores financiados e aqueles concedidos a título de subsídio devem ser integralmente devolvidos, acrescidos de atualização monetária apurada pela variação da taxa SELIC, sem prejuízo das penalidades previstas na lei.

  8. Têm ciência de que a ENTIDADE ORGANIZADORA contratará técnicos em Trabalho Social para desenvolver ações inclusivas, de caráter socioeducativas, voltadas para o fortalecimento da autonomia das famílias beneficiárias do empreendimento, sua inclusão produtiva e a participação cidadã;

  9. Têm ciência de que eventuais custos adicionais para execução das obras serão suportados pela ENTIDADE ORGANIZADORA;

  10. Têm ciência de que em caso de descumprimento contratual a Entidade Organizadora será penalizada com:

    1. A entrada em retorno do contrato  de financiamento firmado com a ENTIDADE;

    2. A retomada e alienação dos imóveis, de acordo com a legislação regulamentar existente;

    3. Em caso de utilização dos recursos disponibilizados em finalidade diversa ao previsto no Programa, a Entidade Organizadora devolverá os valores concedidos, acrescido de juros de mora e atualização monetária pela taxa SELIC,sem prejuízo das penalidades previstas na lei.

  11. A transferência da propriedade das unidades habitacionais para os beneficiários finais se processará após a construção e legalização, por meio de Contrato de Compra e Venda, Alienação Fiduciária em Garantia e demais condições vigentes à época da contratação.


  1. COMISSÃO DE REPRESENTANTES – É integrada por dois BENEFICIÁRIOS do grupo associativo assinantes do presente Termo de Adesão é um membro efetivo da ENTIDADE ORGANIZADORA, eleitos pelos participantes do empreendimento em assembleia registrada em Ata, com as seguintes atribuições:

  1. apresentar documentação exigida para abertura da conta poupança, não solidária, destinada ao recebimento dos recursos do financiamento;

  2. gerir os recursos financeiros liberados para aquisição do terreno e elaboração do projeto e/ou construção das unidades habitacionais;

  3. prestar contas aos demais beneficiários participantes do empreendimento sobre a aplicação dos recursos liberados pela CAIXA; e,

  4. efetuar acompanhamento financeiro  do contrato.


  1. 7 COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DE OBRAS – CAO–É integrada por dois  BENEFICIÁRIOS do grupo associativo assinantes do presente Termo de Adesão e um membro da ENTIDADE ORGANIZADORA, eleitos pelos participantes do empreendimento em assembleia registrada em Ata, com as atribuições as seguintes:

  1. responsabilizar-se, conjuntamente com a ENTIDADE ORGANIZADORA, pela execução do empreendimento e/ou pelo acompanhamento da elaboração, apresentação e aprovação dos projetos, junto aos órgãos competentes;

  2. Acompanhar as obras e a aplicação dos recursos geridos pela Comissão de Representantes - CRE;

  3. Tratar com a empresa construtora, quando houver, e/ou com as empresas fornecedoras do material de construção;

  4. realizar a interlocução com o engenheiro responsável pelas obras ou, no caso de aquisição de terreno, com a assessoria técnica responsável pela elaboração dos projetos;

  5. prestar contas aos demais beneficiários participantes do empreendimento sobre o desenvolvimento dos projetos ou, no caso de construção,sobre o andamento das obras, segurança e guarda das obras e do material adquirido;

  1. Os representantes dos futuros BENEFICIÁRIOS que participarem da CRE e da CAO não podem compor as duas comissões concomitantemente.


  1. ALTERAÇÕES –Este instrumento poderá ser modificado, exceto quanto à finalidade, mediante lavratura de termo aditivo e desde que manifestado previamente por escrito com, pelo menos, quinze dias de antecedência, obedecidas às disposições legais aplicáveis.


  1. PROCURAÇÃO–Os BENEFICIÁRIOS que firmaram o presente Termo de Adesão outorgam procuração por meio deste instrumento à ENTIDADE ORGANIZADORA, aqui qualificada, com poderes expressos para representá-los perante a CAIXA, durante a fase de produção, nas hipóteses em que a substituição do(s) outorgantes se fizerem necessárias ao bom andamento do empreendimento, notadamente, quando do abandono caracterizado pela devolução de notificação feita pelo correio, com Aviso de Recebimento – AR, informando sobre a mudança do outorgante do endereço cadastrado junto à ENTIDADE ORGANIZADORA ou notícia que comprovadamente demonstre o desconhecimento de sua localização, ou por outra situação fundamentada em lei ou de fato obstrutiva que venha constituir impeditivo à sua permanência no empreendimento mencionado no presente Termo. A presente procuração ficará automaticamente revogada após a assinatura dos contratos individuais pelos beneficiários.


  1. FORO – Seção Judiciária da Justiça Federal da localidade do empreendimento objeto deste Termo de Adesão.



E por estarem assim de acordo com os termos e condições deste instrumento, assinam o presente em 03 vias com as testemunhas.


Ribeirão Preto, 4 de outubro de 2024.

ENTIDADE ORGANIZADORA:




Representante legal

Nome: JOSÉ VILMAR DA SILVA COSTA


CPF: 459.802.090-34





CAIXA ECONÔMICA FEDERAL:




______________________________________

  Representante legal

  Nome: SILVIA MARA MARQUES DE SOUZA

  CPF: 252.610.898-59



BENEFICIÁRIOS
  1. ADRIANA INES DE SOUZA

  2. ADRYELE CAROLINA AMORIM MATOS

  3. ALAN FABRICIO DE CARVALHO

  4. ALEX DA SILVA SOUZA

  5. ALEX JUNIO DUARTE

  6. ALICE MARIA DA SILVA

  7. ALINE FERNANDA GALDINO GONÇALVES

  8. AMANDA CRISTIANE QUEIROZ RIBEIRO BUOSI

  9. ANA BEATRIZ DOS REIS

  10. ANA CLAUDIA ROSA

  11. ANA PAULA AMORIM

  12. ANA PAULA DA SILVA RIBEIRO

  13. ANA PAULA PARREIRA LUIZ

  14. ANA PAULINA TOBIAS

  15. ANDRESSA DOS SANTOS CAFASSO

  16. ANGELICA APARECIDA PETTO

  17. ANGELICA JULIANA VARGAS SILVA

  18. ANNA CLARA DE OLIVEIRA SOUZA

  19. ANTONIA GONCALVES COSTA

  20. APARECIDO LUIZ DE SOUZA

  21. ARIANE MACEDO DOS SANTOS

  22. BARBARA BATISTA DOS SANTOS

  23. CAMILA ALVES FERREIRA ANICETO

  24. CAROLINE BENTO RODRIGUES

  25. CLARINDA SOARES VENANCIO

  26. CLAUDEMIR APARECIDO MOREIRA

  27. CYNTHIA GOMES FERREIRA

  28. DAIANA CRISTINA SOARES TEIXEIRA VENANCIO

  29. DALILA MARIA DE JESUS

  30. DANDARA BEATRIZ DA SILVA PEREIRA

  31. DANIELA MAYARA DOS SANTOS RESENDE

  32. DANIELE APARECIDA SOUZA DA SILVA

  33. EDENISE SOARES DOS SANTOS

  34. EDIANE CRISTINA ALVES

  35. EDSON ANTONIO RAMOS DE SOUZA

  36. ELAINE DE SOUZA NASCIMENTO

  37. ELIANA LUIZA DA SILVA

  38. ELISABETE APARECIDA MIASSON SILVA

  39. ELISANDRA DE SOUZA RAMOS

  40. ELIZETE MARIA CARVALHO DA SILVA

  41. ERIKA CRISTINA DO ROSARIO ROQUE

  42. FABIANA APARECIDA BUOSI

  43. FABIANA LOPES

  44. FERNANDA FERREIRA LOPES

  45. FRANCIELE BARBOSA NEVES DE MELLO

  46. FRANCIELE CRISTINA DE OLIVEIRA

  47. GABRIEL ENRIQUE SITTA DE OLIVEIRA E SILVA

  48. GABRIELA DA SILVA SANTOS

  49. GERUSA FIGUEIREDO AMORIM

  50. GISELE DAIANE BUOSI CARVALHO

  51. GRAZIELA DA SILVA RIBEIRO 

  52. GRAZIELE DOS SANTOS MARCHETTI

  53. GRAZIELI APARECIDA VIEIRA

  54. GRAZIELLE PETTO

  55. HAROLDO FRANCISCO DA SILVA

  56. HELTON SOUZA DA SILVA

  57. IRENE APARECIDA AZARIAS

  58. IVANYA SOUZA ALMEIDA TAVARES

  59. JAIR SANTOS SILVA

  60. JANE APARECIDA VENANCIO DOS SANTOS

  61. JANE FATIMA SILVA DE SOUZA

  62. JANE LOPES GRILO

  63. JAQUELINE CARVALHO SILVA

  64. JEAN GONCALVES BARROS

  65. JENNIFER SUSAN SOUZA DE JESUS

  66. JERRY ADRIANI ARTETA

  67. JESSICA CRISTINA BAPTISTA DA SILVA

  68. JESSICA CRISTINA DOS SANTOS

  69. JESSICA DA SILVA GONCALVES

  70. JESSICA LOPES GERALDO

  71. JOAO CARLOS BAPTISTA DOS SANTOS NETO

  72. JOSEFA PATRICIA BEZERRA DE SOUZA

  73. JOSIANE CRISTINA PHELIPPE

  74. JOYCE ALVES DOS SANTOS

  75. JUCIARA APARECIDA VENANCIO FELIX DE OLIVEIRA

  76. JULIANA DA SILVA GODOI

  77. JULIANA MARIA DA SILVA

  78. JULIANA PEREIRA

  79. JULIETA REGINA DOS SANTOS

  80. KAREN SILVIA RODRIGUES ANUNCIO

  81. KAROLAYNE TAYNA RAMOS DOS SANTOS

  82. KAROLYN ALVES DOS SANTOS

  83. KELLY MARIA DA SILVA ALVES

  84. LAURA MARCELLA GLORIA BARRADAS

  85. LAYSA MIRELLA ESTEVAM SIMAO

  86. LEILA DA SILVA RODRIGUES

  87. LETICIA ALVES MARCAL

  88. LILIAN BATISTA CAIRES

  89. LILIAN CRISTINA AUGUSTO DE SOUZA

  90. LUANA CRISTINA LOPES

  91. LUCIANA CLAUDIA CAROLINA MARQUES

  92. LUCIANA FRANCISCA GUILHERME

  93. LUCIANO APARECIDO DA SILVA

  94. LUCIDALVA DAS NEVES SILVA

  95. LUCINEI GONCALVES NUNES

  96. LUIZ FERNANDO GONCALVES SANTOS

  97. LUIZ GUSTAVO DE LIMA CARLOS

  98. LUIZA DE OLIVEIRA CORREIA

  99. LUZIA NUNES PAZIANO

  100. MARCELA LOPES GRILO

  101. MARCELO CABA VOLGARINI

  102. MARCIA APARECIDA DOS SANTOS

  103. MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA

  104. MARIA APARECIDA DOS SANTOS

  105. MARIA DE LOURDES DE FREITAS

  106. MARIA DE LOURDES MADALENA DE SOUZA

  107. MARIA DO SOCORRO ROZENDO

  108. MARIA HILDA SILVA MACHADO

  109. MARIA JANE DEXTRO

  110. MARIA JOSE DOURADO PACHECO SILVA

  111. MARIA JOSE LEITE

  112. MARIA LUIZA DOS SANTOS

  113. MARIA VICENTE DA SILVA

  114. MARIANA CRISTINA DE BARROS PEREIRA

  115. MARIANA FRANCINE LIPPI BUOSI

  116. MARIANGELIS ALEJANDRA COLMENARES PRADA

  117. MARILDA MARCELINO DA SILVA

  118. MATHEUS VINICIUS SOARES DE ANDRADE

  119. Maycon Vinicius Siqueira Ramos

  120. MAYRA CRISTHINA DA SILVA SARAIVA

  121. MICHAELLE FERNANDA MENESES

  122. MICHELE VENANCIO

  123. MICHELLE CHRISTINA TAVARES CARLOS

  124. MIRELA LOPES GRILO

  125. NATALIA BARBOSA ROMANI

  126. NAYARA AMARAL DA MOTA

  127. NELIA GRASSI DE AMORIM

  128. ODETE ANDRE

  129. PAULO DE OLIVEIRA JUNIOR

  130. PRISCILA HILARIO DA CAMARA

  131. RAFAEL CRUZ NUNES DA SILVA

  132. RAFAELA MONTEIRO DOS SANTOS

  133. RANULFO PAULO FIGUEIREDO

  134. REGIE SOARES ANDREO

  135. REGINA NOEMIA AZARIAS DIAS

  136. ROBERTA DA SILVA SANTIAGO

  137. ROBERTO EMANUEL MARTINS

  138. RODRIGO DE SOUZA FELISBERTO

  139. ROSA ELIANE AMORIM

  140. SANDRA MARIA MACHADO SOUZA DA SILVA

  141. SARAH EDUARDA CARDOSO

  142. SILVIA LETICIA PETTO

  143. SOLANGE CRUZ DA SILVA

  144. TALES HILARIO DA CAMARA

  145. TALITA FERNANDA DA SILVA

  146. TAMIRES BIDOIA GOMES DA SILVA

  147. TAMIRES OLIVEIRA SANTOS

  148. TAMIRIS CRISTINA DOS SANTOS MACHADO

  149. TATIANA RODRIGUES SIQUEIRA

  150. TATIANA VENANCIO PEREIRA DOS SANTOS

  151. TATIANE SOUZA ALMEIDA QUEIROZ

  152. THAIS DE CASSIA RIBEIRO GALLO

  153. THIFANY DE SOUZA ROMEU

  154. TIAGO DOS SANTOS CAFASSO

  155. TRACYANE APARECIDA DEXTRO FERREIRA ROCHA

  156. VANDERLEIA ALVES FERREIRA

  157. VANDERLI ALVES FERREIRA

  158. VERONICA CRISTINA DE LIMA CARLOS ALVARENGA

  159. VINICIUS GABRIEL DOS SANTOS MENATTO

  160. VINICIUS PEREIRA DA CRUZ