sexta-feira, 14 de dezembro de 2018

Demanda do Projeto Kelli Cristina Uemura

OFÍCIO 048/13-12/2018

Aos associados do Movimentos Libre Nova Ribeirão.
Ref. Demanda do Projeto Kelly Cristina Uemura

Informamos a todos os associados do Movimento Livre Nova Ribeirão a demanda referente ao projeto Kelly Cristina Uemura contendo listagem de titulares e suplente.
Todos os associados tiveram entre os dias 3 e 13 de dezembro para manifestarem sua adesão ao projeto e os que responderam foram encaminhados para a Caixa Econômica federal.
Todos os associados estão cientes que devem cumprir as normas estatutário da Entidade Organizadora e estarem compatíveis de acordo com a análise da Caixa Econômica Federal.
Salientamos que no decorrer do processo de construção, a demanda poderá ser alterada por suplentes quando houver desistência ou exclusão de titular. 

Ribeirão Preto, 13 de dezembro de 2018

Marcelo Baptista dos Santos
Coordenador do Movimento Livre Nova Ribeirão

Titulates
1. ABNER ESTEVAO LIMA DE SOUZA
2. ADNEIA SOUZA SANTOS
3. ADRIANA DA SILVA CANDIDO
4. ALESSANDRA APARECIDA FERREIRA
5. ALESSANDRA FERREIRA DA SILVA OLIVEIRA
6. ALEX SANDRO BENJAMIM DA SILVA
7. ALEXANDRA CRISTINA DA SILVA
8. ALINE PRICILLA DIAS SIQUEIRA SOUSA
9. AMANDA NAJARA DE SALES SANTOS
10. ANA CRISTINA NASCIMENTO LICERAS
11. ANA MARIA TARTARINI DOS REIS
12. ANA PAULA DA SILVA
13. ANA PAULA DE CARVALHO
14. ANA PAULINA TOBIAS
15. ANDERSON BARBOSA GARCIA
16. ANDRE LUIS SENNO
17. ANDREIA CRISTINA CANDIDO
18. ANDREZA AZARIAS DE LIMA
19. ANGELINA TONETTO
20. ANTONIA FERNANDES DO NASCIMENTO
21. ANTONIA GONCALVES COSTA
22. ANTONIO ALVES SALUSTIANO
23. ANTONIO DONIZETI ALVES DOS SANTOS
24. APARECIDA DE FATIMA DOS SANTOS
25. APARECIDA DONIZETE GOMES
26. APARECIDA JOAQUINA DA COSTA PERES RIBEIRO
27. APARECIDO LUIZ DE SOUZA
28. ARIANE STEPHANE ALVES PEREIRA
29. BARBARA LOPES SALUSTIANO
30. BEATRIZ DE FATIMA VIEIRA
31. BEATRIZ DOS SANTOS
32. BEATRIZ DOS SANTOS LACERDA
33. BRENDA ARIELI MORETTI ALVES
34. CAMILA JULIANA CANDIDO ORLANDO DA SILVA
35. CHRISTIANE MOREIRA SANTOS SABINO
36. CIRLENE SAMPAIO
37. CLAUDIA ROBERTA DA SILVA
38. CLEBER LUIS GOIANO
39. CRISTIANE APARECIDA GOIANO
40. CRISTIANE DE SOUSA VIANA
41. CRISTIANE PRISCILA DE OLIVEIRA
42. DALVA SILVA DE FRANCESCHI
43. DANIELA CARDOSO VIEIRA
44. DENISSON JOSE NUNES DA SILVA
45. DOMINGAS CERQUEIRA FERRAZ
46. DOUGLAS MARTINS DA ROCHA
47. DULCINEIA CARDOSO DANIEL
48. EDIMILSON DA SILVA SANTOS
49. ELIANA CORREIA DA SILVA
50. ELIANA HONORIO SILVEIRA
51. ELIANA LUIZA DA SILVA
52. ELIANE CRISTINA DE SOUSA
53. ELIETE FERREIRA
54. ELZA MENDES RIBEIRO
55. EUZA GERALDA MOREIRA
56. EZEQUIAS FERREIRA TERRA
57. FABIANA ARTAL SANTIAGO
58. FABRICIO AVELINO DE BRITO MORAES KEMPP
59. FABRICIO DANIEL LOPES CESAR
60. FERNANDA DA SILVA PEIXOTO
61. FERNANDA DE SOUZA FERNANDES
62. FRANCISCA VITAL DE MOURA
63. FRANCISCO LEITE FILHO
64. FREDERICO JOAO PEREIRA LINS
65. GABRIELE SANTIN GONZALEZ
66. GIZELE ALVES BRITO
67. GONÇALINA DE FATIMA BUZO
68. GUILHERME DEFENDI DE SOUZA
69. HENRIQUE FACHINI DE CARVALHO
70. HIGOR ALEXANDRE GRACE
71. IGOR VINICIUS SOARES GLERIA
72. INGRID JOYCE DA SILVA BEZERRA
73. IRENE APARECIDA AZARIAS DIAS
74. ISABEL CRISTINA SANTANA ALVES DA SILVA
75. JACIARA FERREIRA DE SOUZA
76. JAIR SANTOS SILVA
77. JANAINA DE SOUZA MARSOLA
78. JANAINA MARIANO DA SILVA
79. JANAINA RODRIGUES COELHO
80. JERRY ADRIANI ARTETA
81. JESSICA SILVA ANTUNES
82. JORGE PAULO VASCONCELOS
83. JORGE ROBERTO EFRAIM MAGALHAES
84. JOSANA APARECIDA DA SILVA
85. JOSE TONY NASCIMENTO DA SILVA       
86. JOSELITA CERQUEIRA FERRAZ
87. JOSIANA DA SILVA DEFENDI
88. JULIANA ROQUE MARTINEZ
89. JULIO CESAR DE OLIVEIRA FAGUNDES
90. KARY LUCY SILVA SANTOS DE OLIVEIRA
91. LARISSA FERNANDA DE OLIVEIRA PEREIRA
92. LEONARDO ZUELI
93. LINCOLN APARECIDO DE SOUZA AVEIRO
94. LINDAMI DE ALENCAR MOTA
95. LORRAYNE BRUNO DA SILVEIRA ALVAREZ
96. LUCELIA RESENDE ARAUJO
97. LUCIANA DE ARRUDA MONTEIRO
98. LUCIANA ESTEVES VIANA
99. LUCIANA ROQUE MARTINEZ DA CRUZ
100. LUCILIA LIMA DA SILVA
101. LUDMILA GOMES LICERAS
102. LUIS CARLOS DOMINGOS
103. LUIZ JOSE DA SILVA
104. LUIZA DE OLIVEIRA CORREIA
105. LUZIA MARLI MARTINS
106. MARCELO DAMIAO DE SOUZA SANTOS
107. MARCELO DE FREITAS ASSIS
108. MARIA AURINEIDE GONCALVES DE MELO
109. MARIA CARMELITA DOS SANTOS OLIVEIRA
110. MARIA CRISTINA RIBEIRO TRAJANO
111. MARIA DE JESUS COSTA DE SOUZA
112. MARIA DE LOURDES DE FREITAS DA SILVA
113. MARIA DE LOURDES MADALENA DE SOUZA
114. MARIA JOSE LEITE
115. MARIA JOSE RIBEIRO
116. MARIA LUZIA BORGES
117. MARIA TERESA SPERIDIAO PIO PAPA
118. MARIA VICENTE DA SILVA
119. MARIANA APARECIDA NASCIMENTO LICERAS
120. MARIANA PEREIRA DE ARAUJO
121. MARILEIDE MACEDO FERREIRA
122. MARILIA CRISTINA FIGUEIREDO
123. MARTA ADRIANA DE PAULA VIANNA
124. MARTA CRISTINA DOS SANTOS
125. MAURA APARECIDA SPERIDIAO
126. MELISSA FERNANDA MORETTI ALVES
127. MIRTES DE FATIMA SANTOS
128. NAIR COSTA SANTOS                               
129. NATALIA FERNANDA SAMPAIO OLIVEIRA
130. NAYARA PATRICIA JACOB
131. NEUZA MARQUES DE OLIVEIRA
132. NILTON CESAR DO NASCIMENTO
133. PAULO ROBERTO MAGALHAES FILHO
134. POLYANA CONACCI DOS SANTOS
135. RANULFO PAULO FIGUEIREDO
136. RAUL CESAR
137. REBECA BATISTA DE ARAUJO
138. REGIE SOARES ANDREO
139. RENATO AUGUSTO MASSONETTO SANTOS
140. ROBERTO SANTIN GONZALEZ
141. ROBSON LIMA MOTA
142. RONALDO DA SILVA VIEIRA
143. ROSEMEIRE APARECIDA MOTA DA SILVA
144. RUBENS FRANCISCO MIGUEL
145. SANDRA HELENA ROQUE MARTINEZ
146. SHIRLEI DA SILVA
147. SILVANI APARECIDA MARQUES
148. TANIA GORETTE LOPES DE LIMA
149. TATIANA FEITOSA DE MACEDO
150. TAUANA SOARES DOS SANTOS
151. TELMA NICE DE OLIVEIRA
152. TERESA CRISTINA SOUSA RABELO
153. THAIANE MARIA BARBOSA
154. TIAGO DOS SANTOS CAFASSO
155. TIAGO SCHIAVI SANTANA
156. VALDELINO CANDIDO DOS SANTOS
157. VERONICA MARIA SILVA DOS SANTOS
158. WAGNER MELO ARAUJO
159. WELLINGTON DE PAULA
160. YGOR ARIEL RAMIRO

Suplentes
1. BRUNA ARIELE CARVALHO DOS SANTOS
2. CRISTIANE ELIZABETH DE SOUZA SILVA
3. IVANI APARECIDA DE CAMARGO
4. JESSICA VIEIRA BATISTA
5. JOANA DARC DA SILVA RIBEIRO
6. KARINA CRISTIANE DOS SANTOS
7. RAISSA CAROLINE FERNANDES DOS REIS

quarta-feira, 5 de dezembro de 2018

Atenção Associados do Movimentos Livre/GAHRP 05/12/2018

Após dois dias de chamamento não tivemos retorno destes associados.
Vamos publicar no Zapp, página do Face, blog e pedimos para que todos nos ajudem, por mais dois dias (5 e 6/12/2018), caso não sejam localizados serão substituídos na listagem que enviaremos à Caixa Econômica Federal.
1. CRISTIANE ELIZABETH DE SOUZA SILVA
2. FERNANDA DE SOUZA FERNANDES
3. JESSICA VIEIRA BATISTA
4. KARINA CRISTIANE DOS SANTOS
5. RAISSA CAROLINE FERNANDES DOS REIS
6. WELLINGTON DE PAULA

terça-feira, 4 de dezembro de 2018

Atenção Associados do Movimentos Livre/GAHRP 04/12/2018


Após dois dias de chamamento não conseguimos contato com estes associados.
Vamos publicar no Zapp, página do Face, blog e pedimos para que todos nos ajudem, por mais dois dias (5 e 6/12/2018), caso não sejam localizados serão substituídos na listagem que enviaremos à Caixa Econômica Federal.

1. ANA MARIA TARTARINI DOS REIS
2. ANGELINA TONETTO
3. BEATRIZ DE FATIMA VIEIRA
4. CRISTIANE ELIZABETH DE SOUZA SILVA
5. FERNANDA DE SOUZA FERNANDES
6. GABRIELE SANTIN GONZALEZ
7. JESSICA VIEIRA BATISTA
8. KARINA CRISTIANE DOS SANTOS
9. RAISSA CAROLINE FERNANDES DOS REIS
10. ROBERTO SANTIN GONZALEZ
11. ROBSON LIMA MOTA
12. VERONICA MARIA SILVA DOS SANTOS
13. WELLINGTON DE PAULA

quinta-feira, 22 de novembro de 2018

Prefeitura e CEF assinam convênio para obras de infraestrutura de conjunto habitacional

Valor do repasse de R$465 mil é para implantação de obras de drenagem, redes de água e esgoto e pavimentação do Residencial Jardim Kelly Cristina Uemura, na zona Norte
Fotos F.Piton - site www.ribeiraopreto.sp.gov.br





O prefeito Duarte Nogueira assinou na tarde desta quarta-feira, dia 21 de novembro, o convênio com a Caixa Econômica Federal para o repasse do Ministério das Cidades no valor de R$465.952, 38 (R$5 mil é de contrapartida do Município de Ribeirão Preto) para as obras de infraestrutura do Residencial Jardim Kelly Cristina Uemura, zona Norte.
O novo empreendimento imobiliário prevê a construção de 320 apartamentos do programa Minha Casa Minha Vida – Faixa 1 (para famílias com renda de até R$1.800,00). Nesta primeira fase serão construídos 160 apartamentos de 53,42 e 53,69 metros quadrados. A outra metade será construída na segunda etapa.
“Serão cinco edifícios (térreo mais três andares), totalizando 32 apartamentos por prédio. Os apartamentos são de dois dormitórios, sala, banheiro, área de serviço, garagem e Centro Comunitário. Externo minha alegria aos cidadãos que a tanto tempo lutam pela construção deste conjunto habitacional por esta conquista”, comemorou Nogueira.
O investimento total é de R$17,18 milhões e beneficiará cerca de 800 pessoas. “Estamos assinando aqui o contrato para receber o repasse, oriundo de uma emenda parlamentar de infraestrutura de autoria do deputado federal Baleia Rossi. Uma parceria entre os governos federal e municipal no valor de R$465 mil, assinado em conjunto com a Coordenadoria de Fomento, Cohab, Caixa Econômica Federal, Cadima Engenharia e o Movimento Livre Nossa Ribeirão (MLNR)”, salientou.
Com a realização das obras de infraestrutura, a previsão é que o Ministério das Cidades autorize, em breve, a construção das 320 unidades habitacionais do programa Minha Casa Minha Vida.


terça-feira, 20 de novembro de 2018

ASSEMBLEIA GERAL DO MOVIMENTO LIVRE NOVA RIBEIRÃO DIA 19 DE NOVEMBRO DE 2018

Ata da Assembleia Geral do Movimento Livre Nova Ribeirão realizada salão situado na rua Abel Conceição, 934 Jardim Machesi, no dia 19 de novembro de 2018, teve início às 19 horas com a presença de 82 associados, tendo a seguinte ordem do dia conforme edital:

1) Informes gerais;
Até o momento a Entidade Organizadora não tive a informação da Caixa Econômica Federal quanto a data da assinatura do contrato. De acordo com a Portaria nº 595, 25/09/2018 o prazo vence dia 25/11/2018.
O Movimento Livre recebeu o convite a través do Presidente da COHAB Sr. Nilson Baroni para acompanha a assinatura do Prefeito de Ribeirão Preto Duarte Nogueira do projeto de infraestrutura externa ao empreendimento, será dia 21/11/2018.
A União dos Movimentos de Moradia realizará no dia 22/11/2018 manifestações para exigir que o Ministérios das Cidades contrate os projetos selecionados e que estão aguardando assinatura para liberação do início de obra.

2) Qualquer outro assunto de interesse social e qualquer deliberação necessária para o projeto “Kelly Cristina Uemura” aprovado na assembleia.
Inicialmente, cumpre esclarecer que, equivocadamente, não fora mencionado no procedimento convocatório datado de 9 de novembro de 2018, que a respectiva Assembleia deliberaria especialmente sobre a alienação ou oneração de bens imóveis, conforme estabelece o artigo 42, §1º do diploma estatutário vigente, uma vez que o assunto descrito na publicação, ou seja, “Qualquer outro assunto de interesse social e qualquer deliberação necessária para o projeto “Kelly Cristina  Uemura” aprovado na assembleia” já englobaria tal deliberação, tendo em vista que trata-se de assunto diretamente ligado ao Projeto Kelly Cristina, no qual a Caixa Econômica Federal solicita alguns procedimentos para darmos andamento na aprovação do projeto, sendo assim, não houve qualquer prejuízo à realização do presente ato, o que fora devidamente aprovado pelos membros presentes.
O Coordenador Administrativo Marcelo Baptista dos Santos explica que, de acordo com o Capítulo XI - Dos Bens Imóveis, no artigo 42º do estatuto, é necessário permissão expressa da Assembleia Geral a alienação ou oneração de bens imóveis. Para tento, visto que a Entidade Organizadora Movimento Livre Nova Ribeirão assinará o contrato junto à Caixa Econômica Federal relativo ao projeto Residencial Kelly Cristina Uemura, submetemos a aprovação da assembleia a referida operação. Após diálogo de esclarecimento, e consultado a todos quanto ao entendimento, foi aprovado por unanimidade.
Nada mais tendo a ser tratado, a assembleia foi encerrada e a ata foi redigida e vai assinada por mim coordenador administrativo Marcelo Baptista dos Santos.

Ribeirão Preto, 19 de novembro de 2018



Marcelo Baptista dos Santos
Coord. Adm. Movimento Livre Nova Ribeirão

sexta-feira, 9 de novembro de 2018

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL DO MOVIMENTO LIVRE NOVA RIBEIRÃO DIA 19 DE NOVEMBRO DE 2018

O Movimento Livre Nova Ribeirão com sede, foro e administração na Rua Abel Conceição, 974, Bairro Jardim Marchesi, Estado do São Paulo, Cep: 14031-090; devidamente representado pelo Coordenador Administrativo Sr. Marcelo Baptista dos Santos, CONVOCA através do presente edital, todos os associados para Assembleia Geral que será realizada no salão situado na rua Abel Conceição, 934 Jardim Machesi, no dia 19 de novembro 2018 em primeira convocação às 18:30 horas.
A presente assembleia terá como ordem do dia:
1) Informes gerais;
2) Qualquer outro assunto de interesse social e qualquer deliberação necessária para o projeto “Kelly Cristina Uemura” aprovado na assembleia.
Atenciosamente,
Ribeirão Preto, 9 de novembro de 2018

Marcelo Baptista dos Santos
Coord. do Movimento Livre

segunda-feira, 5 de novembro de 2018

ASSEMBLEIA GERAL DO MOVIMENTO LIVRE NOVA RIBEIRÃO DIA 29 DE OUTUBRO DE 2018


ASSEMBLEIA GERAL DO MOVIMENTO LIVRE NOVA RIBEIRÃO
DIA 29 DE OUTUBRO DE 2018


Ata da Assembleia Geral do Movimento Livre Nova Ribeirão realizada salão situado na Av. Mogiana, 1335 Vila Mariana, no dia 29 de outubro de 2018, teve início às 19 horas com a presença de 109 associados, tendo a seguinte ordem do dia conforme edital:
1) Informes gerais;
2) Qualquer outro assunto de interesse social e qualquer deliberação necessária para o projeto “Kelly Cristina Uemura” aprovado na assembleia.

1) Informes gerais:
- No dia 25 de outubro, data limite para entrega dos documentos, conforme a Portaria nº 595, de 25 de setembro de 2018, recebemos e-mail da caixa com a seguinte informação:

“1. Enviamos o Anexo I do PA GIHAB/RP 748/2018 de 24/10/2018 referente ao RESIDENCIAL KELLY CRISTINA UEMURA, propostos pela EO MOVIMENTO LIVRE NOVA RIBEIRÃO, informando que foram sanadas as pendências técnicas para a contratação do empreendimento.
1.1 Desta forma, a operação foi qualificada como apta à continuidade dos trâmites pertinentes, devendo ser observadas os esclarecimentos elencados no Anexo I, ora enviado.”

- Como não houve o depósito do valor da infra externa por parte da Prefeitura Municipal, fizemos um acordo com o proprietário que concordou em caucionar parte do valor da área até que as obras sejam executadas pela prefeitura.

- Participação do Eng. Lourenço da Kadima assessoria técnica. Por meio de uma projeção de foto da área onde se localiza o projeto, o eng. Loureço expôs para a assembleia os trabalhos de infra externa que deverá ser realizada pela prefeitura e demonstrou de forma geral o condomínio. Salientou que o trabalho das famílias na obra deverá acontecer após a terraplanagem. Reiterou o compromisso das famílias em construir o Centro Comunitário e preveniu a todos sobre a possível necessidade de complementação financeira ao final da obra.

- Tivemos a participação da profa. Fernanda Bergamini do Departamento de Medicina Social da USP Ribeirão Preto, que está desenvolvendo uma pesquisa com jovens moradores de favelas sobre a rede de proteção social na cidade de Ribeirão Preto.

1)     Qualquer outro assunto de interesse social e qualquer deliberação necessária para o projeto “Kelly Cristina Uemura” aprovado na assembleia.

A Entidade organizadora Movimento Livre recebeu oficio do Luiz Henrique Forti, CPF:230.052.228-45 da Comissão de Representantes do Empreendimento CRE, solicitando desligamento da referida comissão. Por este motivo foi consultada a assembleia e aceita a proposta de inclusão deste item de pauta.
Por aclamação fez-se a seguinte alteração: Marcelo Baptista dos Santos (suplente) passa a titularidade e Adriano Luís de Paula entra na suplência.

A CRE representará os beneficiários do empreendimento junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CAIXA), conforme estabelece a regulamentação vigente, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – Entidades – Recursos FDS.

Ficando composta pelos seguintes representantes que assumem as atribuições da CRE Comissão de Representantes do Empreendimento:

Titulares da CRE:
Melissa Fernanda Moretti Alves       CPF:404.840.188-25          Demanda
Ingrid Joyce da Silva Bezerra           CPF:371.998.858-90          Demanda
Marcelo Baptista dos Santos           CPF:162.247.228-46          E.O

Suplentes da CRE:
Ariane Stephane Alves Pereira        CPF:443.182.568-12          Demanda
Janaina de Souza Marsola                CPF:284.848.678-38          Demanda
Adriano Luís de Paula                        CPF:258.946.598-09          E.O

Nada mais tendo a ser tratado, a assembleia foi encerrada e a ata foi redigida e vai assinada por mim coordenador administrativo Marcelo Baptista dos Santos.



Ribeirão Preto, 29 de outubro de 2018




Marcelo Baptista dos Santos
Coord. Adm. do Movimento Livre Nova Ribeirão


quinta-feira, 25 de outubro de 2018

Conseguimos!!!!


                                                    CE GIHAB/RP 2653/2018 #10 - Ribeirão Preto, 25 de Outubro de 2018.

À
SR Ribeirão Preto - Sala Plataforma

Senhora Gerente,

1.         Enviamos o Anexo I do PA GIHAB/RP 748/2018 de 24/10/2018 referente ao RESIDENCIAL KELLY CRISTINA UEMURA, propostos pela EO MOVIMENTO LIVRE NOVA RIBEIRÃO, informando que foram sanadas as pendêncis técnicas para a contratação do empreendimento.

1.1       Desta forma, a operação foi qualificada como apta à continuidade dos trâmites pertinentes, devendo ser observadas os esclarecimentos elencados no Anexo I, ora enviado.

2.         Solicitamos comunicar o proponente com cópia a esta GIHAB/RP.

3.         Permanecemos à disposição para esclarecimentos.

Atenciosamente,

Cumprimos o prazo final

Atenção Associados do Movimento Livre/GAHARP
Conseguimos entregar todas as documentações de engenharia, técnico social, e jurídicas à Caixa até a data de hoje 25/10/2018, data limite conforme consta na portaria.
Trabalhamos muito para dar conta, mas finalmente conseguimos!
Parabéns a todos da Coordenação do Movimento Livre e aos associados que estiveram presentes nesta correria.
Temos que ser muito gratos a nossa assessoria técnica Kadima, na pessoa do Eng. Lourenço, da Janaina e do Marcos.
Agradecer também ao Pedro, que lá do Rio Grande do Sul, tem nos assessorado, estimulado e dado condições de prosseguir o trabalho.
Em especial a Melissa e ao Marcelo que estão dia e noite cuidando com dedicação da entidade e dos associados.
Também ao proprietário da área, que teve a paciência de aguardar todos estes anos porque entendeu a importância social deste projeto.
De hoje até domingo, todos nós temos uma obrigação - garantir a paz, a democracia, as conquista sociais, a liberdade e a justiça.

sexta-feira, 19 de outubro de 2018

ASSEMBLEIA GERAL DO MOVIMENTO LIVRE NOVA RIBEIRÃO DIA 28 DE OUTUBRO DE 2018

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL DO MOVIMENTO LIVRE NOVA RIBEIRÃO
DIA 29 DE OUTUBRO DE 2018
O Movimento Livre Nova Ribeirão com sede, foro e administração na Rua Abel Conceição, 974, Bairro Jardim Marchesi, Estado do São Paulo, Cep: 14031-090; devidamente representado pelo Coordenador Administrativo Sr. Marcelo Baptista dos Santos, CONVOCA através do presente edital, todos os associados para Assembleia Geral que será realizada no salão situado na Av. Mogiana, 1335 Vila Mariana, no dia 28 de outubro de 2018 em primeira convocação às 18:30 horas.
A presente assembleia terá como ordem do dia:
1) Informes gerais;
2) Qualquer outro assunto de interesse social e qualquer deliberação necessária para o projeto “Kelly Cristina Uemura” aprovado na assembleia.
Atenciosamente,
Ribeirão Preto, 19 de outubro de 2018

Marcelo Baptista dos Santos
Coordenador do movimento Livre Nova Ribeirão

quarta-feira, 10 de outubro de 2018

REGULAMENTO DE PARTICIPAÇÃO NA OBRA RESIDENCIAL KELLY CRISTINA UEMURA



REGULAMENTO DE PARTICIPAÇÃO NA OBRA
RESIDENCIAL KELLY CRISTINA UEMURA



Os Associados do Movimento Livre Nova Ribeirão, participantes do empreendimento habitacional Residencial Kelly Cristina Uemura, com 160 apartamentos na cidade de Ribeirão Preto-SP, elaboraram e aprovaram na assembleia do dia 8 de outubro de 2018 o seguinte regulamento de participação de obra.

I.              DO HORÁRIO, CARGA E CONDIÇÕES DE TRABALHO

Art 1º. As atividades serão realizadas, principalmente, nos sábados, domingos e feriados, obedecendo os cronogramas propostos pela coordenação do projeto em conjunto com a Assessoria Técnica responsável pela obra.

Art 2º. Horário estipulado para a obra mutirante:

Início das Atividades
08h
Lanche e pausa
11:00h às 11:30h
Término das atividades
14:00h

Parágrafo único - Para entrada na obra, será tolerado o atraso de 15 minutos, incorrendo em notificação por atraso. Após esse tempo, não será permitida a entrada e a família ficará com falta.

Art 3º. A carga horária mínima de cada família a ser cumprida aos sábados e domingos será estabelecida de acordo com o cronograma de obra. Nos feriados haverá trabalho de acordo com a necessidade da obra.

Art 4º. A quantidade de horas trabalhadas será contada de forma igual para todas as famílias que estiverem trabalhando na obra.

Art 5º. O grupo será dividido em subgrupos, e o trabalho será de forma rodiziada conforme cronograma estabelecido pelos responsáveis técnicos da obra em planilha a ser elaborada e divulgada nos meios de comunicação do Movimento Livre.

Parágrafo segundo -  É proibido o ingresso de qualquer membro da demanda ou de famílias participantes na obra fora das datas estabelecidas, sem a autorização expressa da assessoria técnica e da associação, sendo que aqueles que infringirem esta regra incorrerão em falta grave.


II.            DAS FALTAS E ATRASOS

Art 6º. Os participantes deverão justificar as faltas e atrasos, que serão avaliados pela Comissão de Ética e Disciplina e se necessário pela coordenação da entidade, podendo as faltas serem justificadas pelos seguintes motivos:
a.  Por motivo de casamento do mutirante e mediante apresentação de certidão casamento;
b.  Atestado de óbito (falecimento) familiares em primeiro grau pai, mãe, irmãos, marido, esposa e filhos;
c.   Batizado; - do(s) seu(s) filho(s)
d.  Maternidade – só no caso de mãe solteira se a família mutirante for somente a mãe e o filho, se tiver o pai ou outro membro da família mutirante que estiver cadastrada poderá se apresentar para os trabalhos na obra;
e.  Concurso público do titular ou de membro da família envolvidos no mutirão – neste caso se houver outro membro cadastrado que não estiver participando do concurso público poderá se apresentar para os trabalhos na obra;
f.    Atestado médico
g.  Atestado de trabalho – carta da empresa atestando a necessidade excepcional do trabalhador naquele dia (em papel timbrado e com a identificação da assinatura); demonstrando o impedimento para o trabalho no mutirão.

Parágrafo único: As faltas justificadas poderão ser compensadas em outro dia a ser definido pela assessoria técnica.

Art 7º. Em caso de falta por falecimento de familiares em primeiro grau - desde que justificada com atestado de óbito e de casamento do próprio participante, a mesma será abonada, não necessitando de posterior reposição.


III.           DAS PENALIDADES

Art 8º. As penalidades serão aplicadas conforme as previsões abaixo, garantindo-se sempre o direito de defesa aos participantes que deverá ser apresentada à coordenação:

a.  Os participantes que tiverem 03 (três) atrasos consecutivos terão como penalidade o desconto referente à (01) um dia de falta;
b.  Os participantes que tiverem 03 (três) faltas consecutivas ou 05 (cinco) faltas alternadas serão levados à assembléia e poderão ser excluídos do mutirão (faltas não justificadas);
c.   As faltas justificadas que não forem possíveis de serem abonadas, poderão ser pagas no prazo máximo de 30 (trinta) dias, podendo ser paga em atividade na entidade ou reposição em obra, a ser definido pela entidade;

Art 9º. Os dias e horas trabalhadas serão controlados pelo coordenador de cada sub grupo mediante a assinatura do participante no livro de presença. As listas deverão ser entregues à coordenação da entidade e à Comissão de Pontuação que computará as presenças e faltas do grupo todo.


IV.          DOS DIAS CHUVOSOS

Art 10º. Os participantes deverão comparecer na obra em dias de chuva, cabendo à coordenação do mutirão dispensá-los ou não, salvo se houver uma comunicação de dispensa prévia nos canais de comunicação da entidade organizadora.


V.   DA SEGURANÇA NO TRABALHO, PREVENÇÃO DE ACIDENTES E PRIMEIROS SOCORROS


Art 11º. A vacina antitetânica será obrigatória para todos os participantes que trabalharão na obra. Para os que já tiverem sido vacinados, será requisitado o comprovante para verificação da validade da dose, sendo que o período em que ocorreu a vacinação deverá ser inferior a 10 (dez) anos. Caberá à Comissão de Ética e Disciplina exigir a comprovação.

Art 12º. Um grupo de participantes será treinado para segurança no trabalho e terá a função de fiscalizar os procedimentos e equipamentos de segurança adequados, bem como conscientizar os outros participantes da importância do uso desses equipamentos. A fiscalização será realizada pela Comissão de Ética e Disciplina.

Art 13º. Haverá capacitação de um grupo de participantes sobre como proceder nos casos de acidentes no trabalho, inclusive sobre como acionar a emergência para realizar o atendimento adequado.

Art 14º. Será obrigatório o uso de capacete, luvas e de calçados adequados na obra, devendo o participante utilizar equipamentos especiais de segurança, sempre que necessário, conforme regulamento.

Art 15º. Deverão ser atendidas todas as orientações da Coordenação da entidade, técnicos e coordenadores de equipes quanto à segurança do trabalho. Caso não sejam atendidas, o participante receberá advertência, será impedido de continuar na obra e terá de retirar-se do local, considerando-se falta injustificada para este dia.


VI.          DOS GRUPOS E COMISSÕES

Art 16º. As coordenações e comissões fortalecem a participação de todos, dando transparência ao andamento da obra e à circulação financeira e criando autonomia ao grupo.

Art 17º. A Coordenação de Obra será composta por um membro de cada comissão, pelos coordenadores de grupos, além de técnico da assessoria, um membro da coordenação da associação, um membro do CAO e um membro do CRE.

Art 18º. Esta comissão se reunirá uma vez por mês no horário da obra em mutirão para discutir os encaminhamentos e pendências.

Art 19º. Competirá a essa coordenação:
a.  Administrar o projeto através de ação conjunta de todos os coordenadores com a assessoria técnica e a Entidade Organizadora;
b.  Apresentar e submeter à aprovação em assembleia geral documentos de interesse do projeto;
c.   Monitorar a situação financeira;
d.  Promover o desenvolvimento dos planos, programas e ações traçados;
e.  Encaminhar para a assembleia a admissão/eliminação dos participantes;
f.    Deliberar sobre a convocação de assembleia geral determinando as providencias adequadas.

Art 20º. Compete aos Técnicos da Assessoria
a.    Direção da obra e manutenção das normas técnicas;
b.    Planejar e programar a compra e a entrega dos materiais;
c.    Coordenar as atividades para o cumprimento do cronograma físico-financeiro de acordo com o projeto de edificação;
d.   Acompanhar e fiscalizar a correta aplicação dos recursos;
e.    Coordenar a atuação do mestre de obras e da equipe de apoio;
f.     Acompanhar tecnicamente as atividades desenvolvidas relacionadas à execução das obras de implantação do empreendimento, se responsabilizando pelo correto acompanhamento.

Art 21º. Compete ao mestre de obras
a.  Acompanhar e orientar os serviços de acordo com a programação definida pela assessoria técnica;
b.  Distribuir os trabalhos para os coordenadores dos grupos para redistribuição entre  
c.   os participantes;
d.  Exercer a supervisão da obra, comunicando aos coordenadores quaisquer irregularidades.

Art 22º. Compete à Comissão de Pontuação
a. Organizar e tabular a pontuação das famílias participantes apresentando em um mural visível a todos mensalmente a classificação das famílias, com descrição detalhada dos pontos, esclarecendo as dúvidas das famílias sempre que necessário.

Art 23º. Compete à Comissão de Ética e Disciplina
a.  Reunir-se para avaliação de situações sempre que solicitado pela coordenação;
b.  Comunicar infrações e fatos impeditivos à Coordenação da Obra para aplicação das penalidades;
c.   Avaliar sem juízo de valor, levantando fatos objetivos sobre as situações apresentadas pela coordenação;
d.  Zelar pelo integral cumprimento do presente regulamento, principalmente dos horários, das vestimentas, EPIS e comportamento dos participantes na obra.

Art 24º. A Comissão de Acompanhamento de Obra (CAO) é composta por dois participantes eleitos em Assembléia e por um membro da Entidade Organizadora, sendo que é de sua competência acompanhar a execução da obra através do Cronograma Físico Financeiro e repassar informações sobre o andamento da obra aos demais.

Art 25º. A Comissão de Representantes do Empreendimento (CRE) é composta por dois participantes eleitos em Assembléia Geral e um membro da da Entidade Organizadora, sendo que será de sua competência:
a.    Abrir conta poupança na agência da Caixa, concessora dos financiamentos;
b.    Administrar os recursos financeiros liberados pela Caixa para construção das unidades habitacionais;
c.    Prestar contas à demanda sobre a aplicação dos recursos liberados pela Caixa, das despesas e dos resultados contábeis.

Parágrafo único - A CAO e a CRE não respondem judicialmente pelas operações realizadas.


VII.         DOS COMPROMISSOS DOS MUTIRANTES

Art 26º. Os participantes serão as famílias cadastradas pela associação, sendo obrigatória a participação de pelo menos um membro da composição familiar, no entanto, nada impede a participação de mais membros da família.

Art 27º. A família participante deverá ser responsável pela totalidade do trabalho a ela designado. Caso o titular esteja impossibilitado de comparecer, poderá ser representando por outro membro da composição familiar, comunicando previamente à Coordenação de Obra, sabendo-se que todos deverão cumprir todos os pontos desse regulamento. Qualquer falta cometida pelo representante, a responsabilidade recairá sobre o titular.

Art 28º. Os participantes seguirão a orientação do seu coordenador de grupo de trabalho, do mestre de obras e da assessoria técnica. As discordâncias serão discutidas pelo grupo, em reuniões previstas para essa finalidade.

Art 29º. Os idosos, pessoas com necessidades especiais e mulheres grávidas, seja qual for o período que se estenda a obra, terão prioridade, nas filas em geral, nos serviços e atividades complementares considerados mais leves e adequados as suas condições físicas. Se houver impedimento para participação nas atividades de obra, caberá à Coordenação da Obra definir atividades compatíveis.


VIII.       DA PARTICIPAÇÃO DOS ADOLESCENTES

Art 30º. Membros da composição familiar com 18 anos ou mais poderão trabalhar diretamente na obra;

Art 31º. Os adolescentes acima de 16 anos poderão desenvolver ações socioeducativas, em espaços disponíveis na comunidade, conforme orientações da equipe do Técnico Social.


IX.          DO USO DAS FERRAMENTAS

Art 32º. Os participantes serão responsáveis pelas ferramentas que usarem durante a obra, sendo que no caso de extravio ou negligência, estas deverão ser pagas ou repostas pela família;

Art 33º. As ferramentas deverão ser entregues no almoxarifado, limpas e nas mesmas condições que foram retiradas.


X.           DO USO DAS ROUPAS

Art 34º. Os participantes, homens e mulheres, deverão usar roupas adequadas ao trabalho, sendo que não será permitido o uso de minissaia, blusa decotada, roupas transparentes, short curto, sapato de salto, de acessórios como brincos, pulseiras, anéis, colares. Somente será permitida a entrada na obra com calça comprida (jeans, brim ou tecido equivalente), camiseta com manga ou camisa.

Art 35º. No caso de pessoas evangélicas será permitida a utilização de calça comprida com a saia por cima;

Art 36º. Havendo desobediência sobre a vestimenta e o uso de equipamentos de segurança, o participante será retirado da obra, ficando com falta.


XI.          DA OBRIGATORIEDADE DO USO DE IDENTIFICAÇÃO

Art 37º. Todo participante deverá portar um crachá expedido pela Coordenação da Obra. O participante que perder o crachá deverá avisar imediatamente ao seu coordenador de grupo ou não poderá entrar na obra.


XII.         DO USO DE DROGAS LÍCITAS E ILÍCITAS

Art 38º. Não será permitido o uso de qualquer tipo de drogas ou bebidas alcoólicas, nem a permanência de pessoas em estado de embriaguez na obra. Constatada qualquer uma dessas situações, o participante será advertido e retirado da obra. Se houver reincidência, o participante será encaminhado à rede de serviços públicos para tratamento. Caso o participante não busque tratamento, sofrerá penalidades;

Art 39º. Durante o intervalo de lanche e descanço o participante que ficar ausente e, ao voltar na obra, se encontrar embriagado ou sob efeito de outras drogas, não trabalhará o restante do dia, perdendo pontuação e o dia de trabalho, e seu caso será levado para discussão em assembleia;

Art 40º. Participantes fumantes deverão respeitar o espaço coletivo e fumar em locais reservados;


XIII.       DAS ADVERTÊNCIAS

Art 41º. O participante será advertido por:
a.    envolver-se em brigas, furtos ou qualquer outro comportamento inadequado para o bom andamento da obra;
b.    desrespeitar outros participantes, coordenadores, ou a Assessoria Técnica ou membro da Entidade Organizadora;
c.    não zelar adequadamente pelo patrimônio da Entidade Organizadora durante o período de trabalho;
d.   não realização pelo participante das atividades programadas;
e.    descumprir este regulamento;
f.     descumprir com seu compromisso financeiro da contribuição  associativa;
g.    deixar de comparecer nas atividades ou descumprir com as determinações da assembleia;
h.    Apresentar-se sob efeito de álcool ou outras drogas.

Parágrafo único: a primeira advertência será verbal, a segunda será por escrito e a terceira, também por escrito, poderá levar à exclusão.

XIV.      DA EXCLUSÃO DA FAMÍLIA MUTIRANTE DO PROGRAMA

Art 42º. Será encaminhada para exclusão do projeto a família:
a.    Que desconsiderar as advertências registradas e recebidas ou que cumular 3 (três) advertências;
b.    Portar armas de qualquer espécie na obra;
c.    Desrespeitar as decisões da assembleia geral;
d.   Desistir de participar do mutirão por livre e espontânea vontade;
e.    Se envolver em brigas e/ou agressões físicas ou verbais;
f.     Ultrapassar 3 faltas consecutivas ou 5 faltas alternadas sem justificativa.

Art 43º. As exclusões serão analisadas pela Coordenação de Obra. O participante será convocado através de Edital, ou carta registrada, ou convocação pessoal, ou meios de comunicação do movimento (blog, face, zapp) com antecedência mínima de 15 dias para comparecer e apresentar defesa em assembleia. Caberá decisão final à votação dos participantes presentes, a partir de relatório da Comissão de Ética e do Técnico-Social.


XV.        DA FAMÍLIA DESISTENTE OU EXCLUÍDA E SUBSTITUIÇÃO

Art 44º. A família desistente deverá formalizar sua decisão para a associação por meio de carta específica para este fim.

Art 45º. A família desistente ou excluída durante o andamento das obras terá sua vaga preenchida por outra família suplente, seguindo a pontuação de participação, a ser encaminhada pela da Entidade Organizadora à CAIXA.

Art 46º. As horas trabalhadas no projeto, segue o princípio da autogestão, o que afasta qualquer forma de ressarcimento, sendo revertida a todo o grupo. Desta forma, não terá nenhum direito sobre a obra realizada pela participação comum.


XVI.      DA ASSEMBLEIA

Art 47º. A Assembléia Geral é o órgão máximo de decisão no projeto e serão realizadas em local definido na convocação.

Art 48º. Qualquer pessoa tem direito de falar nas Assembléias Gerais, sendo que apenas os participantes em situação regular têm direito de votar, na razão de um voto válido por família, inclusive quando assuntos que lhe digam respeito estejam em julgamento.




XVII - DA DIVISÃO DAS UNIDADES HABITACIOAIS

Art 49º. A ordem dos associados a escolherem seu apartamento se dará pela classificação obedecendo a uma pontuação que ocorrerá ao longo da obra.


XIII - DA PONTUAÇÃO

Itens
Ganha
Perde
Falta no trabalho na obra
-
10
Falta nas atividades do Técnico Social
-
10
Falta assembleia
-
10
Atividade extra
30
-
Contribuição Associativa (em dia/atraso de até 30 dias)
10
10
1ª advertência
-
30
2ª advertência
-
100
3º advertência (vai para processo de exclusão)
-
200


Art 50º. Ao final de cada mês, a partir da aprovação deste regulamento e do início da obra, todo participante será informado da pontuação que recebeu naquele período de trabalho e também o acumulado desde o início das atividades de obra.

Parágrafo único - Ocorrendo empate na pontuação, será apurado o número de pessoas nessa situação e classificadas pelo critério de antiguidade e participação na da Entidade Organizadora.


XIX. DA VALIDADE E MODIFICAÇÕES DESTE REGULAMENTO

Art 51º. Este regulamento tem validade a partir da data de sua aprovação pela assembléia geral.

Art 52º. - As modificações e os acréscimos a este regulamento poderão ser feitas após discussão em assembléia geral e aprovação pela maioria simples dos presentes.

Parágrafo Único - Qualquer questão que não esteja prevista neste regulamento poderá ser deliberada pela coordenação da obra e comunicado a Assembléia Geral.




Ribeirão Preto, 8 de agosto de 2018.





Marcelo Baptista dos Santos
Coordenador Administrativo