quarta-feira, 10 de outubro de 2018

REGULAMENTO DE PARTICIPAÇÃO NA OBRA RESIDENCIAL KELLY CRISTINA UEMURA



REGULAMENTO DE PARTICIPAÇÃO NA OBRA
RESIDENCIAL KELLY CRISTINA UEMURA



Os Associados do Movimento Livre Nova Ribeirão, participantes do empreendimento habitacional Residencial Kelly Cristina Uemura, com 160 apartamentos na cidade de Ribeirão Preto-SP, elaboraram e aprovaram na assembleia do dia 8 de outubro de 2018 o seguinte regulamento de participação de obra.

I.              DO HORÁRIO, CARGA E CONDIÇÕES DE TRABALHO

Art 1º. As atividades serão realizadas, principalmente, nos sábados, domingos e feriados, obedecendo os cronogramas propostos pela coordenação do projeto em conjunto com a Assessoria Técnica responsável pela obra.

Art 2º. Horário estipulado para a obra mutirante:

Início das Atividades
08h
Lanche e pausa
11:00h às 11:30h
Término das atividades
14:00h

Parágrafo único - Para entrada na obra, será tolerado o atraso de 15 minutos, incorrendo em notificação por atraso. Após esse tempo, não será permitida a entrada e a família ficará com falta.

Art 3º. A carga horária mínima de cada família a ser cumprida aos sábados e domingos será estabelecida de acordo com o cronograma de obra. Nos feriados haverá trabalho de acordo com a necessidade da obra.

Art 4º. A quantidade de horas trabalhadas será contada de forma igual para todas as famílias que estiverem trabalhando na obra.

Art 5º. O grupo será dividido em subgrupos, e o trabalho será de forma rodiziada conforme cronograma estabelecido pelos responsáveis técnicos da obra em planilha a ser elaborada e divulgada nos meios de comunicação do Movimento Livre.

Parágrafo segundo -  É proibido o ingresso de qualquer membro da demanda ou de famílias participantes na obra fora das datas estabelecidas, sem a autorização expressa da assessoria técnica e da associação, sendo que aqueles que infringirem esta regra incorrerão em falta grave.


II.            DAS FALTAS E ATRASOS

Art 6º. Os participantes deverão justificar as faltas e atrasos, que serão avaliados pela Comissão de Ética e Disciplina e se necessário pela coordenação da entidade, podendo as faltas serem justificadas pelos seguintes motivos:
a.  Por motivo de casamento do mutirante e mediante apresentação de certidão casamento;
b.  Atestado de óbito (falecimento) familiares em primeiro grau pai, mãe, irmãos, marido, esposa e filhos;
c.   Batizado; - do(s) seu(s) filho(s)
d.  Maternidade – só no caso de mãe solteira se a família mutirante for somente a mãe e o filho, se tiver o pai ou outro membro da família mutirante que estiver cadastrada poderá se apresentar para os trabalhos na obra;
e.  Concurso público do titular ou de membro da família envolvidos no mutirão – neste caso se houver outro membro cadastrado que não estiver participando do concurso público poderá se apresentar para os trabalhos na obra;
f.    Atestado médico
g.  Atestado de trabalho – carta da empresa atestando a necessidade excepcional do trabalhador naquele dia (em papel timbrado e com a identificação da assinatura); demonstrando o impedimento para o trabalho no mutirão.

Parágrafo único: As faltas justificadas poderão ser compensadas em outro dia a ser definido pela assessoria técnica.

Art 7º. Em caso de falta por falecimento de familiares em primeiro grau - desde que justificada com atestado de óbito e de casamento do próprio participante, a mesma será abonada, não necessitando de posterior reposição.


III.           DAS PENALIDADES

Art 8º. As penalidades serão aplicadas conforme as previsões abaixo, garantindo-se sempre o direito de defesa aos participantes que deverá ser apresentada à coordenação:

a.  Os participantes que tiverem 03 (três) atrasos consecutivos terão como penalidade o desconto referente à (01) um dia de falta;
b.  Os participantes que tiverem 03 (três) faltas consecutivas ou 05 (cinco) faltas alternadas serão levados à assembléia e poderão ser excluídos do mutirão (faltas não justificadas);
c.   As faltas justificadas que não forem possíveis de serem abonadas, poderão ser pagas no prazo máximo de 30 (trinta) dias, podendo ser paga em atividade na entidade ou reposição em obra, a ser definido pela entidade;

Art 9º. Os dias e horas trabalhadas serão controlados pelo coordenador de cada sub grupo mediante a assinatura do participante no livro de presença. As listas deverão ser entregues à coordenação da entidade e à Comissão de Pontuação que computará as presenças e faltas do grupo todo.


IV.          DOS DIAS CHUVOSOS

Art 10º. Os participantes deverão comparecer na obra em dias de chuva, cabendo à coordenação do mutirão dispensá-los ou não, salvo se houver uma comunicação de dispensa prévia nos canais de comunicação da entidade organizadora.


V.   DA SEGURANÇA NO TRABALHO, PREVENÇÃO DE ACIDENTES E PRIMEIROS SOCORROS


Art 11º. A vacina antitetânica será obrigatória para todos os participantes que trabalharão na obra. Para os que já tiverem sido vacinados, será requisitado o comprovante para verificação da validade da dose, sendo que o período em que ocorreu a vacinação deverá ser inferior a 10 (dez) anos. Caberá à Comissão de Ética e Disciplina exigir a comprovação.

Art 12º. Um grupo de participantes será treinado para segurança no trabalho e terá a função de fiscalizar os procedimentos e equipamentos de segurança adequados, bem como conscientizar os outros participantes da importância do uso desses equipamentos. A fiscalização será realizada pela Comissão de Ética e Disciplina.

Art 13º. Haverá capacitação de um grupo de participantes sobre como proceder nos casos de acidentes no trabalho, inclusive sobre como acionar a emergência para realizar o atendimento adequado.

Art 14º. Será obrigatório o uso de capacete, luvas e de calçados adequados na obra, devendo o participante utilizar equipamentos especiais de segurança, sempre que necessário, conforme regulamento.

Art 15º. Deverão ser atendidas todas as orientações da Coordenação da entidade, técnicos e coordenadores de equipes quanto à segurança do trabalho. Caso não sejam atendidas, o participante receberá advertência, será impedido de continuar na obra e terá de retirar-se do local, considerando-se falta injustificada para este dia.


VI.          DOS GRUPOS E COMISSÕES

Art 16º. As coordenações e comissões fortalecem a participação de todos, dando transparência ao andamento da obra e à circulação financeira e criando autonomia ao grupo.

Art 17º. A Coordenação de Obra será composta por um membro de cada comissão, pelos coordenadores de grupos, além de técnico da assessoria, um membro da coordenação da associação, um membro do CAO e um membro do CRE.

Art 18º. Esta comissão se reunirá uma vez por mês no horário da obra em mutirão para discutir os encaminhamentos e pendências.

Art 19º. Competirá a essa coordenação:
a.  Administrar o projeto através de ação conjunta de todos os coordenadores com a assessoria técnica e a Entidade Organizadora;
b.  Apresentar e submeter à aprovação em assembleia geral documentos de interesse do projeto;
c.   Monitorar a situação financeira;
d.  Promover o desenvolvimento dos planos, programas e ações traçados;
e.  Encaminhar para a assembleia a admissão/eliminação dos participantes;
f.    Deliberar sobre a convocação de assembleia geral determinando as providencias adequadas.

Art 20º. Compete aos Técnicos da Assessoria
a.    Direção da obra e manutenção das normas técnicas;
b.    Planejar e programar a compra e a entrega dos materiais;
c.    Coordenar as atividades para o cumprimento do cronograma físico-financeiro de acordo com o projeto de edificação;
d.   Acompanhar e fiscalizar a correta aplicação dos recursos;
e.    Coordenar a atuação do mestre de obras e da equipe de apoio;
f.     Acompanhar tecnicamente as atividades desenvolvidas relacionadas à execução das obras de implantação do empreendimento, se responsabilizando pelo correto acompanhamento.

Art 21º. Compete ao mestre de obras
a.  Acompanhar e orientar os serviços de acordo com a programação definida pela assessoria técnica;
b.  Distribuir os trabalhos para os coordenadores dos grupos para redistribuição entre  
c.   os participantes;
d.  Exercer a supervisão da obra, comunicando aos coordenadores quaisquer irregularidades.

Art 22º. Compete à Comissão de Pontuação
a. Organizar e tabular a pontuação das famílias participantes apresentando em um mural visível a todos mensalmente a classificação das famílias, com descrição detalhada dos pontos, esclarecendo as dúvidas das famílias sempre que necessário.

Art 23º. Compete à Comissão de Ética e Disciplina
a.  Reunir-se para avaliação de situações sempre que solicitado pela coordenação;
b.  Comunicar infrações e fatos impeditivos à Coordenação da Obra para aplicação das penalidades;
c.   Avaliar sem juízo de valor, levantando fatos objetivos sobre as situações apresentadas pela coordenação;
d.  Zelar pelo integral cumprimento do presente regulamento, principalmente dos horários, das vestimentas, EPIS e comportamento dos participantes na obra.

Art 24º. A Comissão de Acompanhamento de Obra (CAO) é composta por dois participantes eleitos em Assembléia e por um membro da Entidade Organizadora, sendo que é de sua competência acompanhar a execução da obra através do Cronograma Físico Financeiro e repassar informações sobre o andamento da obra aos demais.

Art 25º. A Comissão de Representantes do Empreendimento (CRE) é composta por dois participantes eleitos em Assembléia Geral e um membro da da Entidade Organizadora, sendo que será de sua competência:
a.    Abrir conta poupança na agência da Caixa, concessora dos financiamentos;
b.    Administrar os recursos financeiros liberados pela Caixa para construção das unidades habitacionais;
c.    Prestar contas à demanda sobre a aplicação dos recursos liberados pela Caixa, das despesas e dos resultados contábeis.

Parágrafo único - A CAO e a CRE não respondem judicialmente pelas operações realizadas.


VII.         DOS COMPROMISSOS DOS MUTIRANTES

Art 26º. Os participantes serão as famílias cadastradas pela associação, sendo obrigatória a participação de pelo menos um membro da composição familiar, no entanto, nada impede a participação de mais membros da família.

Art 27º. A família participante deverá ser responsável pela totalidade do trabalho a ela designado. Caso o titular esteja impossibilitado de comparecer, poderá ser representando por outro membro da composição familiar, comunicando previamente à Coordenação de Obra, sabendo-se que todos deverão cumprir todos os pontos desse regulamento. Qualquer falta cometida pelo representante, a responsabilidade recairá sobre o titular.

Art 28º. Os participantes seguirão a orientação do seu coordenador de grupo de trabalho, do mestre de obras e da assessoria técnica. As discordâncias serão discutidas pelo grupo, em reuniões previstas para essa finalidade.

Art 29º. Os idosos, pessoas com necessidades especiais e mulheres grávidas, seja qual for o período que se estenda a obra, terão prioridade, nas filas em geral, nos serviços e atividades complementares considerados mais leves e adequados as suas condições físicas. Se houver impedimento para participação nas atividades de obra, caberá à Coordenação da Obra definir atividades compatíveis.


VIII.       DA PARTICIPAÇÃO DOS ADOLESCENTES

Art 30º. Membros da composição familiar com 18 anos ou mais poderão trabalhar diretamente na obra;

Art 31º. Os adolescentes acima de 16 anos poderão desenvolver ações socioeducativas, em espaços disponíveis na comunidade, conforme orientações da equipe do Técnico Social.


IX.          DO USO DAS FERRAMENTAS

Art 32º. Os participantes serão responsáveis pelas ferramentas que usarem durante a obra, sendo que no caso de extravio ou negligência, estas deverão ser pagas ou repostas pela família;

Art 33º. As ferramentas deverão ser entregues no almoxarifado, limpas e nas mesmas condições que foram retiradas.


X.           DO USO DAS ROUPAS

Art 34º. Os participantes, homens e mulheres, deverão usar roupas adequadas ao trabalho, sendo que não será permitido o uso de minissaia, blusa decotada, roupas transparentes, short curto, sapato de salto, de acessórios como brincos, pulseiras, anéis, colares. Somente será permitida a entrada na obra com calça comprida (jeans, brim ou tecido equivalente), camiseta com manga ou camisa.

Art 35º. No caso de pessoas evangélicas será permitida a utilização de calça comprida com a saia por cima;

Art 36º. Havendo desobediência sobre a vestimenta e o uso de equipamentos de segurança, o participante será retirado da obra, ficando com falta.


XI.          DA OBRIGATORIEDADE DO USO DE IDENTIFICAÇÃO

Art 37º. Todo participante deverá portar um crachá expedido pela Coordenação da Obra. O participante que perder o crachá deverá avisar imediatamente ao seu coordenador de grupo ou não poderá entrar na obra.


XII.         DO USO DE DROGAS LÍCITAS E ILÍCITAS

Art 38º. Não será permitido o uso de qualquer tipo de drogas ou bebidas alcoólicas, nem a permanência de pessoas em estado de embriaguez na obra. Constatada qualquer uma dessas situações, o participante será advertido e retirado da obra. Se houver reincidência, o participante será encaminhado à rede de serviços públicos para tratamento. Caso o participante não busque tratamento, sofrerá penalidades;

Art 39º. Durante o intervalo de lanche e descanço o participante que ficar ausente e, ao voltar na obra, se encontrar embriagado ou sob efeito de outras drogas, não trabalhará o restante do dia, perdendo pontuação e o dia de trabalho, e seu caso será levado para discussão em assembleia;

Art 40º. Participantes fumantes deverão respeitar o espaço coletivo e fumar em locais reservados;


XIII.       DAS ADVERTÊNCIAS

Art 41º. O participante será advertido por:
a.    envolver-se em brigas, furtos ou qualquer outro comportamento inadequado para o bom andamento da obra;
b.    desrespeitar outros participantes, coordenadores, ou a Assessoria Técnica ou membro da Entidade Organizadora;
c.    não zelar adequadamente pelo patrimônio da Entidade Organizadora durante o período de trabalho;
d.   não realização pelo participante das atividades programadas;
e.    descumprir este regulamento;
f.     descumprir com seu compromisso financeiro da contribuição  associativa;
g.    deixar de comparecer nas atividades ou descumprir com as determinações da assembleia;
h.    Apresentar-se sob efeito de álcool ou outras drogas.

Parágrafo único: a primeira advertência será verbal, a segunda será por escrito e a terceira, também por escrito, poderá levar à exclusão.

XIV.      DA EXCLUSÃO DA FAMÍLIA MUTIRANTE DO PROGRAMA

Art 42º. Será encaminhada para exclusão do projeto a família:
a.    Que desconsiderar as advertências registradas e recebidas ou que cumular 3 (três) advertências;
b.    Portar armas de qualquer espécie na obra;
c.    Desrespeitar as decisões da assembleia geral;
d.   Desistir de participar do mutirão por livre e espontânea vontade;
e.    Se envolver em brigas e/ou agressões físicas ou verbais;
f.     Ultrapassar 3 faltas consecutivas ou 5 faltas alternadas sem justificativa.

Art 43º. As exclusões serão analisadas pela Coordenação de Obra. O participante será convocado através de Edital, ou carta registrada, ou convocação pessoal, ou meios de comunicação do movimento (blog, face, zapp) com antecedência mínima de 15 dias para comparecer e apresentar defesa em assembleia. Caberá decisão final à votação dos participantes presentes, a partir de relatório da Comissão de Ética e do Técnico-Social.


XV.        DA FAMÍLIA DESISTENTE OU EXCLUÍDA E SUBSTITUIÇÃO

Art 44º. A família desistente deverá formalizar sua decisão para a associação por meio de carta específica para este fim.

Art 45º. A família desistente ou excluída durante o andamento das obras terá sua vaga preenchida por outra família suplente, seguindo a pontuação de participação, a ser encaminhada pela da Entidade Organizadora à CAIXA.

Art 46º. As horas trabalhadas no projeto, segue o princípio da autogestão, o que afasta qualquer forma de ressarcimento, sendo revertida a todo o grupo. Desta forma, não terá nenhum direito sobre a obra realizada pela participação comum.


XVI.      DA ASSEMBLEIA

Art 47º. A Assembléia Geral é o órgão máximo de decisão no projeto e serão realizadas em local definido na convocação.

Art 48º. Qualquer pessoa tem direito de falar nas Assembléias Gerais, sendo que apenas os participantes em situação regular têm direito de votar, na razão de um voto válido por família, inclusive quando assuntos que lhe digam respeito estejam em julgamento.




XVII - DA DIVISÃO DAS UNIDADES HABITACIOAIS

Art 49º. A ordem dos associados a escolherem seu apartamento se dará pela classificação obedecendo a uma pontuação que ocorrerá ao longo da obra.


XIII - DA PONTUAÇÃO

Itens
Ganha
Perde
Falta no trabalho na obra
-
10
Falta nas atividades do Técnico Social
-
10
Falta assembleia
-
10
Atividade extra
30
-
Contribuição Associativa (em dia/atraso de até 30 dias)
10
10
1ª advertência
-
30
2ª advertência
-
100
3º advertência (vai para processo de exclusão)
-
200


Art 50º. Ao final de cada mês, a partir da aprovação deste regulamento e do início da obra, todo participante será informado da pontuação que recebeu naquele período de trabalho e também o acumulado desde o início das atividades de obra.

Parágrafo único - Ocorrendo empate na pontuação, será apurado o número de pessoas nessa situação e classificadas pelo critério de antiguidade e participação na da Entidade Organizadora.


XIX. DA VALIDADE E MODIFICAÇÕES DESTE REGULAMENTO

Art 51º. Este regulamento tem validade a partir da data de sua aprovação pela assembléia geral.

Art 52º. - As modificações e os acréscimos a este regulamento poderão ser feitas após discussão em assembléia geral e aprovação pela maioria simples dos presentes.

Parágrafo Único - Qualquer questão que não esteja prevista neste regulamento poderá ser deliberada pela coordenação da obra e comunicado a Assembléia Geral.




Ribeirão Preto, 8 de agosto de 2018.





Marcelo Baptista dos Santos
Coordenador Administrativo





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