segunda-feira, 27 de março de 2017

Faça parte do Movimento Livre

Melissa, Camila, e Sara - Escritório do Movimento Livre
O Movimento Livre Nova Ribeirão abriu inscrição para novos associados. A iniciativa visa reforçar o movimento com novas famílias que estão dispostas a lutar por moradia em nosso município.

Ao protocolar o nosso projeto do Jardim Heitor Rigon definiremos a demanda do empreendimento e será necessário formar novos grupos para iniciar novos projetos.

É importante saber que ao associar-se no movimento não significa estar aprovado na Caixa Econômica Federal. A Caixa exigirá documentação da família, inclusive o número do CADÚNICO e fará a conferência e cruzamento de dados.

Pode associar-se ao Movimento Livre qualquer pessoa disposta a lutar por moradia seja como colaborador ou candidato à demanda de projetos. Basta procurar um dos educadores ou na sede da entidade que funciona de segunda e sexta-feira no horário comercial.

Para ser membro o associado deve participar das assembleias, das reuniões de seu grupo e colaborar com a contribuição associativa. A contribuição associativa está prevista no estatuto e serve para manutenção do movimento e contratação de assessoria técnica necessária para elaboração de projetos.


Os critérios para fazer parte de um projeto da faixa 1 do PMCMV-E são os seguintes:

1.      Famílias cuja renda mensal bruta esteja limitada a R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) podendo haver no grupo 10% de famílias com renda mensal bruta de 2.350,00 (dois mil, trezentos e cinquenta reais);
      
      Prioridade:

2.      Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar;
3.      Famílias que façam parte pessoas com deficiência;
4.      Maior tempo de filiação do responsável familiar junto a Entidade Organizadora;
5.      Maior tempo de contribuição associativa;
6.      Famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas.

Não podem ser beneficiadas com o Programa pessoas que:

• São titulares de financiamento imobiliário ativo em qualquer localidade do país;
• São proprietárias ou promitentes compradoras de imóvel residencial em qualquer localidade do país;
• Tenham recebido, a qualquer época, subsídios diretos ou indiretos com recursos orçamentários da União e/ou de Fundos (FGTS, FDS, FAR, FNHIS) para aquisição de moradia;
• Tenham restrição cadastral no SINAD e no CADIN;
• Tenham débitos não regularizados junto à Receita Federal.


É importante destacar que os critérios são estabelecidos pelo Ministério das Cidades portanto estão sujeitos a alterações. 

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