![]() |
| Melissa, Camila, e Sara - Escritório do Movimento Livre |
O
Movimento Livre Nova Ribeirão abriu inscrição para novos associados. A
iniciativa visa reforçar o movimento com novas famílias que estão dispostas a
lutar por moradia em nosso município.
Ao
protocolar o nosso projeto do Jardim Heitor Rigon definiremos a demanda do
empreendimento e será necessário formar novos grupos para iniciar novos projetos.
É
importante saber que ao associar-se no movimento não significa estar aprovado na
Caixa Econômica Federal. A Caixa exigirá documentação da família, inclusive o número
do CADÚNICO e fará a conferência e cruzamento de dados.
Pode
associar-se ao Movimento Livre qualquer pessoa disposta a lutar por moradia
seja como colaborador ou candidato à demanda de projetos. Basta procurar um dos
educadores ou na sede da entidade que funciona de segunda e sexta-feira no
horário comercial.
Para
ser membro o associado deve participar das assembleias, das reuniões de seu grupo
e colaborar com a contribuição associativa. A contribuição associativa está prevista
no estatuto e serve para manutenção do movimento e contratação de assessoria
técnica necessária para elaboração de projetos.
Os critérios para fazer parte de um
projeto da faixa 1 do PMCMV-E são os seguintes:
1. Famílias
cuja renda mensal bruta esteja limitada a R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos
reais) podendo haver no grupo 10% de famílias com renda mensal bruta de
2.350,00 (dois mil, trezentos e cinquenta reais);
Prioridade:
Prioridade:
2. Famílias
com mulheres responsáveis pela unidade familiar;
3. Famílias que façam parte pessoas com deficiência;
4. Maior
tempo de filiação do responsável familiar junto a Entidade Organizadora;
5. Maior
tempo de contribuição associativa;
6. Famílias
residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas.
Não podem ser beneficiadas com o
Programa pessoas que:
•
São titulares de financiamento imobiliário ativo em qualquer localidade do
país;
•
São proprietárias ou promitentes compradoras de imóvel residencial em qualquer localidade
do país;
•
Tenham recebido, a qualquer época, subsídios diretos ou indiretos com recursos orçamentários
da União e/ou de Fundos (FGTS, FDS, FAR, FNHIS) para aquisição de moradia;
•
Tenham restrição cadastral no SINAD e no CADIN;
•
Tenham débitos não regularizados junto à Receita Federal.
É
importante destacar que os critérios são estabelecidos pelo Ministério das
Cidades portanto estão sujeitos a alterações.

Nenhum comentário:
Postar um comentário